 Câmara de Vereadores de São Leopoldo Estado do Rio Grande do Sul
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EXPEDIENTE N.° 0331 |
Projeto de Lei N.º 054/2021 |
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Estabelece a promoção de ações que visem à valorização de mulheres e meninas e à prevenção e combate à violência contra as mulheres pela rede municipal de ensino.
Art. 1º Fica estabelecida a promoção de ações que visem à valorização de mulheres e meninas e à prevenção e combate à violência contra as mulheres na rede municipal de ensino.
Art. 2º São diretrizes das ações referidas no art. 1º desta Lei:
I – capacitação das equipes pedagógicas e demais trabalhadores e trabalhadoras da área da educação;
II – promoção de campanhas educativas com o objetivo de coibir as práticas preconceituosas e outros atos de agressão; discriminação, humilhação, intimidação, constrangimento, bullying e violência contra mulheres e meninas,
III – identificação e problematização de manifestações discriminatórias de qualquer natureza;
IV – identificação e problematização das formas de violência e de discriminação contra mulheres e meninas com deficiência;
V – realização de debates, reflexões e problematização sobre o papel historicamente destinado a mulheres e meninas, de maneira a estimular sua liberdade e sua autonomia;
VI – integração com a comunidade, as organizações da sociedade civil e os meios de comunicação tradicionais, comunitários e digitais;
VII – atuação em conjunto com as instituições públicas e privadas formadoras de profissionais de educação;
VIII – atuação em conjunto com os conselhos municipais da mulher, da educação, conselho tutelar, pessoa com deficiência;
IX – estímulo ao registro e à socialização de práticas pedagógicas que atuem no sentido da erradicação de todas as formas de discriminação contra mulheres e meninas; e
X – intercâmbio com as redes de ensino privadas e das esferas federal e estadual.
XI - estudo sobre a legislação, especialmente Lei do Feminicídio e a Lei Maria da Penha.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Leopoldo, 09 de Março de 2021.
Atenciosamente,
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Vereadora Iara Cardoso
Bancada do PDT
Documento publicado digitalmente por IARA TERESA CARDOSO em 09/03/2021 às 21:30:53.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7cf1166dedd95dc424248690f34973aa.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 68544.
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Documento
Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
IARA TERESA CARDOSO:36549231000 às 18/03/2021 11:45:10