EXPEDIENTE Nº 1375
Projeto de Lei Nº 520

OBJETO: "Autoriza o Poder Executivo Municipal à abrir Crédito Especial no orçamento do Município, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), tendo como fonte a redução de verba em igual valor do próprio orçamento."

PARECER JURÍDICO

A abertura de crédito especial por parte do Executivo tem respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, para suprir as necessidades administrativas.

Temos como base legal, os arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64, mais precisamente no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal e nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal, para suprir as necessidades administrativas, com finalidade precisa e perfeita adequação dos gastos públicos (manutenção dos projetos da secretaria/autarquia  retro mencionada).

Ademais, o art. 78, inciso III da Lei Orgânica do Município ratifica o que a Lei Federal 4.320/64 objetiva.

A aparente inexistência de vícios de origem e legalidade não impedem a apreciação da Comissões Permanentes competentes.

Salvo melhor juízo, é o parecer.

Votação: Maioria Absoluta: art. 136, III do RI c/c art. 78, III da L.O.M.

Comissões:            *Constituição e Justiça; *Comissão de Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento

   

   

São Leopoldo, 29 de Março de 2016.

   

   

Documento publicado digitalmente por DR. GUTIERRES PEDRINE VIEIRA em 29/03/2016 às 11:41:40. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 072c0093eb72f29fc3d721870a664abf.
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