EXPEDIENTE Nº 1378
Projeto de Lei Nº 522

OBJETO: "Autoriza o Poder Executivo Municipal à abrir Crédito Suplementar no orçamento do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 269.000,00 (duzentos e sessenta e nove mil reais), tendo como fonte repasse de recursos do Fundo Nacional de Saúde."

PARECER JURÍDICO

A abertura de crédito suplementar por parte do Executivo tem respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, para suprir as necessidades administrativas.

Temos como base legal, os arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64, mais precisamente no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal e nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal, para suprir as necessidades administrativas, com finalidade precisa e perfeita adequação dos gastos públicos (manutenção dos projetos da secretaria/autarquia  retro mencionada).

Ademais, o art. 78, inciso III da Lei Orgânica do Município ratifica o que a Lei Federal 4.320/64 objetiva.

É como opino.

Votação: Maioria Absoluta: art. 136, III do RI c/c art. 78, III da L.O.M.

Comissões:            *Constituição e Justiça; *Comissão de Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento; *Comissão de Saúde e Meio Ambiente.

   

   

São Leopoldo, 29 de Março de 2016.

   

   

Documento publicado digitalmente por DR. GUTIERRES PEDRINE VIEIRA em 29/03/2016 às 11:45:35. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a3d884bae1b0c4af444f4cf457fb18f0.
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