#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE : Nº 0104
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 025/2021
PROPONENTE : Ver. Rafael Souza

"Dispõe sobre a criação do “Escola Digital”, um aplicativo escolar da rede pública, no âmbito do município de São Leopoldo, e dá outras providências."

O presente projeto, apresenta no seu conteúdo, vício de iniciativa, como observado no parecer jurídico.

A inconstitucionalidade se dá por ofensa à Constituição Estadual, cito o art. 60 da Constituição Estadual, in verbis:

Art. 60. São de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que:

I - ...

II - disponham sobre: ...

d) criação, estruturação e atribuições das Secretarias e órgãos da administração pública.

Nesse sentido, o parecer do relator é pela INCONSTITUCIONALIDADE do presente projeto lei, por vício de iniciativa.

É como voto.

Tiago Silveira

Vereador – PT

São Leopoldo, 16 de março de 2021.

O Parecer do Relator foi aprovado por unanimidade, pela CCJ, em 17/03/2021.

Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 18/03/2021 às 15:21:55. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 40d538002cb7e209d358a4e8ec68cb5c.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 68981.

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