Comissão de Constituição e Justiça |
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"Dispõe sobre a criação do “Escola Digital”, um aplicativo escolar da rede pública, no âmbito do município de São Leopoldo, e dá outras providências." O presente projeto, apresenta no seu conteúdo, vício de iniciativa, como observado no parecer jurídico. A inconstitucionalidade se dá por ofensa à Constituição Estadual, cito o art. 60 da Constituição Estadual, in verbis: Art. 60. São de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que: I - ... II - disponham sobre: ... d) criação, estruturação e atribuições das Secretarias e órgãos da administração pública. Nesse sentido, o parecer do relator é pela INCONSTITUCIONALIDADE do presente projeto lei, por vício de iniciativa. É como voto. Tiago Silveira Vereador – PT São Leopoldo, 16 de março de 2021. O Parecer do Relator foi aprovado por unanimidade, pela CCJ, em 17/03/2021. |
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Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 18/03/2021 às 15:21:55. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 40d538002cb7e209d358a4e8ec68cb5c.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 68981. |