#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE : Nº 0105
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 026/2021
PROPONENTE : Ver. Rafael Souza

"Dispõe sobre a implantação do sistema integrado de prontuário eletrônico na rede pública de Saúde do município de São Leopoldo."

O presente projeto, apresenta no seu conteúdo, vício de iniciativa, como observado no parecer jurídico.

A inconstitucionalidade se dá por ofensa à Constituição Estadual, cito o art. 60 da Constituição Estadual, in verbis:

Art. 60. São de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que:

I - ...

II - disponham sobre: ...

d) criação, estruturação e atribuições das Secretarias e órgãos da administração pública.

Nesse sentido, o parecer do relator é pela INCONSTITUCIONALIDADE do presente projeto lei, por vício de iniciativa.

É como voto.

Tiago Silveira

Vereador – PT



São Leopoldo, 16 de março de 2021.

 

O Parecer do Relator foi aprovado por maioria, tendo a abstenção da Vereadora Iara Cardoso.

   

Ver. Tiago Silveira (PT)
Presidente

Ver. Gabriel Dias (CID)
Vice-presidente

Ver.ª Iara Cardoso (PDT)

Ver. Marcelo Dentinho (PTB)

Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 18/03/2021 às 15:29:45. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0703ccdca1cca213c4f0d6e071fa8f01.
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