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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA EMENDA
EMENDA AO EXPEDIENTE 0309 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO DE 018/21
A presente emenda ao projeto de Lei do Executivo Municipal, visa aumentar o prazo para pagamento dos débitos dos Munícipes com a Fazenda Pública Municipal, estendendo o prazo até 30.12.2021 para o pagamento com anistia de 100% da multa e dos juros.
Entendem os vereadores proponentes que com a situação de pandemia seria melhor estender o prazo previsto no projeto de lei, sem escalonamento de anistia.
Diante de todo o exposto, a fim de se aumentar o prazo da anistia de multa e juros dos munícipes, requer o prosseguimento da emenda ao projeto de lei devendo seguir o devido processo legislativo até a aprovação dos nobres edis.
Vereador Gabriel Dias |
Vereador Falcão |
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Líder da Bancada do Cidadania |
Líder da Bancada do MDB |
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EMENDA AO PROJETO DE LEI
“EMENDA AO EXPEDIENTE 0309 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO DE 018/21”.
Art. 1º Altera o § 3º do art. 1º do Projeto de Lei nº 018/2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1 (...)
3º. A opção poderá ser formalizada de 15 de março de 2021 ao dia 30 de dezembro de 2021.
Art. 2º Altera o art. 2º do Projeto de Lei nº 018/2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Os créditos submetidos ao Programa Especial de Regularização de Débitos serão satisfeitos através do regime especial de regularização de débitos municipais, cuja a regra será a Anistia de 100% (cem por cento) para a multa e os juros de mora dos débitos de Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, Taxa Ambiental de Coleta de Lixo – TACL e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, incidente até a data da opção, para pagamento integral do débito de 15.03.2021 à 30.12.2021, ou para parcelamento em parcelas mensais, sucessivas, consecutivas, sendo a última parcela vincenda até 30/12/2021.
Vereador Gabriel Dias |
Vereador Falcão |
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Líder da Bancada do Cidadania |
Líder da Bancada do MDB |
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Assinatura do Proponente: |