#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 002/2021 ESPÉCIE: Emenda

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Jeferson Falcão e Ver. Gabriel Dias PL e PSDB 18/03/2021

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA EMENDA

EMENDA AO EXPEDIENTE 0309 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO DE 018/21

 

A presente emenda ao projeto de Lei do Executivo Municipal, visa aumentar o prazo para pagamento dos débitos dos Munícipes com a Fazenda Pública Municipal, estendendo o prazo até 30.12.2021 para o pagamento com anistia de 100% da multa e dos juros.

Entendem os vereadores proponentes que com a situação de pandemia seria melhor  estender o prazo previsto no projeto de lei, sem escalonamento de anistia.

Diante de todo o exposto, a fim de se aumentar o prazo da anistia de multa e juros dos munícipes, requer o prosseguimento da emenda ao projeto de lei devendo seguir o devido processo legislativo até a aprovação dos nobres edis.

Vereador Gabriel Dias

Vereador Falcão

 

Líder da Bancada do Cidadania

Líder da Bancada do MDB

 

EMENDA AO PROJETO DE LEI

 

EMENDA AO EXPEDIENTE 0309 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO DE 018/21”.

Art. 1º Altera o § 3º do art. 1º do Projeto de Lei nº 018/2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1 (...)

3º. A opção poderá ser formalizada de 15 de março de 2021 ao dia 30 de dezembro de 2021.

 

Art. 2º Altera o art. 2º do Projeto de Lei nº 018/2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Os créditos submetidos ao Programa Especial de Regularização de Débitos serão satisfeitos através do regime especial de regularização de débitos municipais, cuja a regra será a  Anistia de 100% (cem por cento) para a multa e os juros de mora dos débitos de Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, Taxa Ambiental de Coleta de Lixo – TACL e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, incidente até a data da opção, para pagamento integral do débito de 15.03.2021 à 30.12.2021, ou para parcelamento em parcelas mensais, sucessivas, consecutivas, sendo a última parcela vincenda até 30/12/2021.

Vereador Gabriel Dias

Vereador Falcão

 

Líder da Bancada do Cidadania

Líder da Bancada do MDB

 

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VER. JEFERSON FALCãO em 18/03/2021 às 18:44:44.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a54d543eb593acea04f7162ceb4b268a.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 68994.

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Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
JEFERSON FALCAO MELLO:00040935000 às 18/03/2021 18:47:06
GABRIEL DIAS DA SILVA:01103664093 às 18/03/2021 18:49:55