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Exmo. Sr.ª
ANA AFFONSO
PRESIDENTA MUNICIPAL DA CÂMARA
ASSUNTOS: CRIAÇÃO PELO GOVERNO MUNICIPAL DE UM PROGRAMA DE DOAÇÃO DE ALIMENTOS E LEI DE AUXÍLIO EMERGENCIAL
Senhor (a) Presidente:
O CAPÍTULO III - DAS INDICAÇÕES, PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS, DE INFORMAÇÕES E MOÇÕES do Regimento Interno do Município de São Leopoldo, estabelece o seguinte em seu art. 89º:
Indicação é a proposição que sugere manifestação da Casa junto a autoridades estaduais ou federais, propondo, sugerindo ou solicitando a adoção de medidas de interesse público.
Nesse sentido, é possível observar que o pedido de indicação tem como objetivo sugerir, ao Poder Executivo, o estudo de viabilidade perante determinado projeto de Lei ou Programa.
Desta forma, considerando a falta de medidas adotadas pelo Governo Federal, no tange à continuidade do auxílio emergencial, para atender as famílias que estão em situação de vulnerabilidade. Bem como, a gravidade atual da disseminação da pandemia do Coronavírus. Se propõe as seguintes sugestões:
A instituição pelo Governo Municipal, por meio de Lei ou Programa Social, para possibilitar a doação de alimentos não perecíveis nos locais de vacinação por drive-through, a ser destinada a Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, para que possa junto ao CRAS (de cada região), distribuir os respectivos donativos as famílias carentes. Tal providência é uma faculdade proporcionada aos habitantes do Município, buscando a solidariedade dos leopoldenses em um momento tão difícil nesta luta contra a pandemia.
Ademais, sugere-se a criação de um auxílio emergencial de três ou seis meses para as famílias devidamente cadastradas no CRAS e que recebem bolsa família. Para mensurar o referido benefício, se faz necessário a observância da quantia percebida no bolsa família e quantidade de filhos que cada família em específico. A medida pode ser adotada com abertura de créditos suplementares a ser apreciado pela Câmara de Vereadores.
Sem mais para o momento e renovando os protestos de estima e consideração, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Alessandro Camilo da Silva
Vereador - Bancada do PSB.
São Leopoldo, 18 de Março de 2021.