Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 0335 Indicação

Proponente: Ver. Brasil Oliveira

Exmo. Sr.ª

Ana Affonso

Presidente da Câmara Municipal

   

Senhora Presidente:

   

Segundo o CAPÍTULO III - DAS INDICAÇÕES, PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS, DE INFORMAÇÕES E MOÇÕES, Art. 89 - Indicação é a proposição que sugere manifestação da Casa junto a autoridades estaduais ou federais, propondo, sugerindo ou solicitando a adoção de medidas de interesse público.

   

INDICAÇÃO

Venho, através do presente texto legal, indicar ao Poder Executivo a  criação da CAMPANHA DE DOAÇÃO DE ALIMENTOS NÃO PERECÍVEIS DE SÃO LEOPOLDO,  através dos munícipes vacinados do COVID-19, nos pontos de vacinação do município de São Leopoldo.

                        Dirijo-me a V. Senhoria, para encaminhar, a título de sugestão de iniciativa legislativa, texto elaborado pelo Vereador Brasil Oliveira, líder da Bancada do Partido Social Democrático (PSD), que dispõe sobre a criação da CAMPANHA DE DOAÇÃO DE ALIMENTOS NÃO PERECÍVEIS DE SÃO LEOPOLDO, referente aos munícipes que forem vacinados do COVID-19 em nossa cidade.        

                        Diante de todo sofrimento e dificuldades que o coronavírus está causando com a população mundial, muitas famílias acabaram perdendo seus empregos, seus familiares e a esperança de viver, ocasionando, na maioria dos casos, a escassez de alimentos básicos nos lares mais atingidos. Em virtude deste triste cenário, a presente indicação visa à implementação de uma campanha de doação de alimentos, para tentarmos, de certa forma, minimizarmos essa situação deplorável que as famílias carentes da nossa cidade enfrentam.

                        O presente programa funcionará da seguinte maneira, será divulgado no site da Prefeitura Municipal, através das redes sociais e programas de vinculação de informações diárias do município o início da campanha. O objeto central do projeto é atingir as pessoas que ainda não foram vacinadas contra o COVID-19 e que ainda serão, tanto na forma drive-thru, quanto de maneira presencial.  Salientamos que a doação do alimento não é obrigatória, mas sim espontânea de quem for ser vacinado e se sensibilizar com a situação do próximo. Os alimentos devem ser destinados para as famílias necessitadas, que comprovem renda familiar de até 02 (dois) salários mínimos.

                        Por fim, reforçamos que a presente sugestão seja levada a diante com celeridade por esta casa e pelo Poder Executivo Municipal, pois se implementada for a campanha, podemos salvar muitas vidas com essa iniciativa, tanto das pessoas que estão sendo vacinadas, quanto das pessoas que receberão esse alimento doado.

                        Outrossim, reiteramos que esta indicação seja acolhida em caráter de urgência pelo Governo Municipal.

Sem mais para o momento e renovando os protestos de estima e consideração, subscrevemo-nos.

   

Atenciosamente,

   

Vereador Brasil Oliveira
Vereador - Bancada do PSD

   

Sala das Sessões, 19 de Março de 2021.

Documento publicado digitalmente por VEREADOR BRASIL OLIVEIRA em 19/03/2021 às 12:08:57.
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