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MOÇÃO DE APOIO
Moção de apoio ao Projeto de Lei n° 12, de 2021 Iniciativa: Senador Paulo Paim (PT/RS) Ementa: Suspende as obrigações da República Federativa do Brasil de implementar ou aplicar as seções 1, 4, 5 e 7 da Parte II do Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (ADPIC) – Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights (TRIPS), adotado pelo Conselho-Geral da Organização Mundial do Comércio, em 6 de dezembro de 2005 e promulgado pelo Decreto nº 9.289, de 21 de fevereiro de 2018, ou de fazer cumprir essas seções nos termos da Parte III do Acordo TRIPS, em relação à prevenção, contenção ou tratamento da COVID-19, enquanto vigorar a situação de emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19), que tramita no Senado
A Câmara De Vereadores de São Leopoldo resolve:
Requeremos nos termos regimentais, apreciação e aprovação da presente “Moção de APOIO”, ao Projeto de Lei n° 12, de 2021 Iniciativa: Senador Paulo Paim (PT/RS) Ementa: Suspende as obrigações da República Federativa do Brasil de implementar ou aplicar as seções 1, 4, 5 e 7 da Parte II do Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (ADPIC) – Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights (TRIPS), adotado pelo Conselho-Geral da Organização Mundial do Comércio, em 6 de dezembro de 2005 e promulgado pelo Decreto nº 9.289, de 21 de fevereiro de 2018, ou de fazer cumprir essas seções nos termos da Parte III do Acordo TRIPS, em relação à prevenção, contenção ou tratamento da COVID-19, enquanto vigorar a situação de emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19).
Este PL determina que, enquanto vigorar o estado de emergência de saúde, fica liberada a produção de imunizantes, remédios e insumos, sem observância dos direitos de propriedade industrial, suspendendo as obrigações do Brasil de implementar ou aplicar dispositivos do Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights, em inglês) adotado pelo Conselho-Geral da Organização Mundial do Comércio (OMC).
Que do deliberado seja dado ciência, por ofício, ao Presidente do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, endereçados no Palácio do Congresso Nacional, Praça dos Três Poderes, Brasília/DF, CEP 70.160-900 e ao Ministério da Saúde, endereçado na Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Brasília/DF, CEP 70058-900.
Tiago Silveira
Vereador do PT