Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 0379 Moção N.º 007/2021

Proponente: Ver. Tiago Silveira

MINUTA DE MOÇÃO

MOÇÃO DE APOIO 

Moção de apoio ao  Projeto de Lei n° 12, de 2021 Iniciativa: Senador Paulo Paim (PT/RS) Ementa: Suspende as obrigações da República Federativa do Brasil de implementar ou aplicar as seções 1, 4, 5 e 7 da Parte II do Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (ADPIC) – Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights (TRIPS), adotado pelo Conselho-Geral da Organização Mundial do Comércio, em 6 de dezembro de 2005 e promulgado pelo Decreto nº 9.289, de 21 de fevereiro de 2018, ou de fazer cumprir essas seções nos termos da Parte III do Acordo TRIPS, em relação à prevenção, contenção ou tratamento da COVID-19, enquanto vigorar a situação de emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19), que tramita no Senado

A Câmara De Vereadores de São Leopoldo resolve:

Requeremos nos termos regimentais, apreciação e aprovação da presente “Moção de APOIO”, ao Projeto de Lei n° 12, de 2021 Iniciativa: Senador Paulo Paim (PT/RS) Ementa: Suspende as obrigações da República Federativa do Brasil de implementar ou aplicar as seções 1, 4, 5 e 7 da Parte II do Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (ADPIC) – Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights (TRIPS), adotado pelo Conselho-Geral da Organização Mundial do Comércio, em 6 de dezembro de 2005 e promulgado pelo Decreto nº 9.289, de 21 de fevereiro de 2018, ou de fazer cumprir essas seções nos termos da Parte III do Acordo TRIPS, em relação à prevenção, contenção ou tratamento da COVID-19, enquanto vigorar a situação de emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19).

Este PL determina que, enquanto vigorar o estado de emergência de saúde, fica liberada a produção de imunizantes, remédios e insumos, sem observância dos direitos de propriedade industrial, suspendendo as obrigações do Brasil de implementar ou aplicar dispositivos do Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights, em inglês) adotado pelo Conselho-Geral da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Que do deliberado seja dado ciência, por ofício, ao Presidente do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, endereçados no Palácio do Congresso Nacional, Praça dos Três Poderes, Brasília/DF, CEP 70.160-900 e ao Ministério da Saúde, endereçado na Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Brasília/DF, CEP 70058-900.

Tiago Silveira

Vereador do PT

Documento publicado digitalmente por VER. TIAGO SILVEIRA em 19/03/2021 às 12:40:14.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2a289135dab2fbece33926d40a8aa3ca.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 69045.

HASH SHA256: 757d5b5590af3a563dc168b71fa615d9e508c7475c55bc733faab49d93ddb908



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
TIAGO OLIVEIRA SILVEIRA:00042115027 às 19/03/2021 12:54:21
RAFAEL OSCAR DE SOUZA:00692051082 às 23/03/2021 09:25:59
NADIR MARIA DE JESUS:34107274004 às 23/03/2021 12:44:29
ANA INES AFFONSO:71112480072 às 24/03/2021 12:05:20
ROGEL DA SILVA CORREA:00241574064 às 29/03/2021 10:31:16
IARA TERESA CARDOSO:36549231000 às 29/03/2021 11:09:43