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O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.
O Projeto de Lei justifica-se, pelo princípio ético da política humanitária. O povo sofreu e sofre durante toda a pandemia, redução nos seus ganhos, salários e empreendimentos, e nós os políticos que recebemos dos impostos desse mesmo povo, nunca tivemos qualquer tipo de redução salarial e mesmo quando não cumprimos horários, recebemos integralmente e sim devemos ser humanitários, coerentes e darmos o exemplo como líderes de um povo que está pagando a conta da pandemia, de forma exclusiva.
Art. 1° Solicita redução de 30% (trinta) dos salários de Vereadores, Assessores, Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, diretores, coordenadores e todos os demais cargos em comissão no município de São Leopoldo.
Art. 2° A redução salarial de 30% (trinta) entra em vigência sempre que o poder executivo determinar Lockdown na cidade e tem validade para todos os dias de vigência do mesmo.
Art. 3° Esta lei entra em vigor no dia de sua publicação.
Desta forma, elevamos nosso reconhecimento, antecipadamente agradecemos a atenção que será dispensada ao presente e colocamo-nos ao vosso dispor para outros esclarecimentos que por ventura forem necessários.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 23 de Março de 2021.
Atenciosamente,
Vereador Hitler K. Pederssetti
Bancada do Democratas