EXPEDIENTE Nº 0303
Pedido de Providência Nº 161

OBJETO: "Solicita realização de limpeza recolhimento de resíduos oriundos, no meio fio da calçada, na Rua: Maracatu, n°76, bairro: Vila Baum."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de Pedido de Providência (PDP), que solicita a realização de limpeza e recolhimento de resíduos no meio fio da calçada, na Rua Maracatu, n°76, Vila Baum, Bairro ARROIO DA MANTEIGA.

para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos.

Cumpre aduzir que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI).

Na hipótese, a competência resta direcionada para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 61, inc. VI, RI).

É o parecer. 

São Leopoldo, 23 de março de 2021.

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