Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 0392 Moção N.º 011/2021

Proponente: Ver. Brasil Oliveira

Excelentíssima Senhora Ana Afonso

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Leopoldo, nesta

MOÇÃO DE APOIO

O Vereador Brasil Fernando Santos Oliveira, líder da bancada do Partido Social Democrático (PSD), vem, por meio desta, apresentar e requerer a aclamação desta casa legislativa, bem como do Poder Executivo deste município, com base no art. 92, do Regimento Interno da Casa Legislativa, a presente moção de apoio em relação ao reconhecimento do caráter essencial das atividades relacionadas aos serviços de petshops, de banho e tosa de animais domésticos, fundamentando a moção nas seguintes.

                                                                       

                                                                      JUSTIFICATIVAS


A Constituição Federal de 1988, quando tratou da matéria relativa Meio Ambiente (art. 225, caput e seu
inciso VII), se preocupou em tutelar a fauna advertindo que as práticas que coloquem em risco os animais devem ser evitadas e coibidas pela Administração Pública. Regulamentando a regra constitucional, a Lei nº 9.605/98, no seu artigo 32, caput, tipifica como crime ambiental a prática de atos considerados como de maus-tratos a animais domésticos ou domesticados. Dentro desse contexto legal, ao qual se soma a necessidade de proteção da saúde pública da população (interesse difuso), é que se insere a presente moção de apoio aos estabelecimentos que se dedicam à prestação desse relevante serviço de petshops, de banho e tosa de animais domésticos, para os fins de reconhecer essa atividade como de caráter essencial permitindo seu funcionamento em época de calamidade pública, observadas as regras sanitárias estabelecidas pelos órgãos competentes. Os serviços de banho e tosa de animais domésticos são complementares à própria atividade médica-veterinária, pois asseguram a limpeza e higiene dos animais domésticos, prevenindo lesões dermatológicas típicas da natureza dos animais, tais como dermatites e sarna, que são tratadas com banhos medicinais regulares e terapêuticos para a prevenção e cura. Ainda, a falta de cuidados higiênicos especializados propicia o surgimento e proliferação de parasitas, que colam em risco o animal e seus tutores e cuidadores, gerando perigo direto à saúde.Os estabelecimentos que prestam esse serviço oferecem as condições sanitárias adequadas ao atendimento dos animais, assim como mantêm profissionais especializados para essa função, que naturalmente não são encontradas nas residências que abrigam os animais. Além disso, condições especiais dos animais recomendam a utilização desse serviço essencial pela população, tais como o tamanho e o peso do animal, a pelagem e a própria necessidade do procedimento da tosa higiênica de forma regular, imprescindível para a manutenção da higiene e da saúde não apenas do animal mas também daqueles que com ele convivem no mesmo ambiente em época de isolamento social. Dentro desse complexo contexto de proteção à saúde é que se identifica essa atividade como essencial à sociedade, reclamando sua imediata liberação para funcionamento como forma de evitar a ocorrência de maus-tratos à saúde e ao bem-estar dos animais, assim como das famílias que com eles convivem, cuja proteção se estende à própria saúde pública da população.

 

 

Vereador Brasil Oliveira
Vereador na Bancada do PSD

   

Sala das Sessões, 25 de Março de 2021.

Documento publicado digitalmente por VEREADOR BRASIL OLIVEIRA em 25/03/2021 às 09:09:51.
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RAFAEL OSCAR DE SOUZA:00692051082 às 31/03/2021 11:45:14
ROGEL DA SILVA CORREA:00241574064 às 05/04/2021 09:36:53