Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 0383 Indicação

Proponente: Ver. Jeferson Falcão

Exma. Sr.ª

Ana Affonso

Presidente da Câmara Municipal

   

Senhora Presidente:

   

Segundo o CAPÍTULO III - DAS INDICAÇÕES, PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS, DE INFORMAÇÕES E MOÇÕES, Art. 89 - Indicação é a proposição que sugere manifestação da Casa junto a autoridades estaduais ou federais, propondo, sugerindo ou solicitando a adoção de medidas de interesse público.

Indicamos, como medidas de mitigação dos efeitos econômicos da pandemia, as seguintes políticas para redução dos impactos econômicos aos contribuintes de São Leopoldo, em especial aos empreendedores, sobretudo enquanto perdurar as medidas de restrições das atividades econômicas no âmbito do município:

1 - Suspensão do corte de água de imóveis inadimplentes por prazo indeterminado ou até vigorar a situação de calamidade pública.

2 - Isenção da taxa de água e esgoto para o setor de serviços, comércio e indústria. prejudicados pela bandeira preta.

3 - Parcelamento de dívidas com o SEMAE já existentes até dezembro de 2024.

4 - Suspensão do envio de inadimplentes ao SPC.

5 - Suspensão do encaminhamento de certidões da dívida ativa para protesto.

6 - Suspensão de ações de cobranças administrativas por prazo indeterminado.

7 - Suspensão de prazos para reclamações e recursos na Fazenda por prazo indeterminado ou até vigorar a situação de calamidade pública.

8 - Prorrogação de prazo de validade da certidão negativa de débitos para 90 dias.

9 - Prorrogação do vencimento do ISS de autônomos.

10 - Prorrogação do pagamento de taxa de alvará.

11 - Nova janela de adesão ao parcelamento do IPTU.

12 - A possibilidade de parcelamento do IPTU dos exercícios financeiros de 2020 e 2021 até dezembro de 2024.

13 - Anistia de multas e juros de mora referente aos débitos do exercício de 2021.

14 - Anistia das multas aplicadas ao comércio, indústria e serviços em decorrência do descumprimento dos decretos municipais de calamidade pública de 2020.

15 - Prorrogação automática dos alvarás sanitários e de localização das atividades de baixo e médio risco até dezembro de 2024.

JUSTIFICATIVA:

A pandemia do coronavírus não poupou ninguém. Todos fomos severamente afetados. Perdemos, ou estivemos muito próximos de perder, familiares, amigos, colegas de trabalho, conhecidos da comunidade. Nossas rotinas foram alteradas. As poucas famílias que passaram ilesas pela doença certamente sofreram com algum outro efeito da pandemia, em especial o econômico.

A maioria dos setores econômicos foram severamente afetados. Muitos negócios fecharam, muitos empregos foram perdidos. Muitos autônomos, que não têm renda estável, estão impedidos de trabalhar e de garantir o seu sustento e o de sua família.

Para quem sobreviveu e manteve seu negócio, poucas ações foram tomadas. Entendemos que é preciso um empenho maior, enquanto sociedade e enquanto Poder Público, principalmente, para mitigarmos os efeitos perversos da pandemia na base econômica municipal.

Contribuir para salvar os negócios, os empregos e a renda do empreendedor da nossa cidade é possibilitar que, num futuro próximo, possamos voltar maiores e mais fortes do que antes. O socorro imediato aos empreendedores e autônomos também é salvar vidas!

Nesse sentido, baseados também em medidas adotadas em outros municípios, inclusive capitais[1], é que propomos as presentes medidas.

Trata-se de proposições práticas, que podem auxiliar o setor econômico a sobreviver nestes tempos difíceis, e reerguer-se com segurança e planejamento nos próximos anos.

A medida de prorrogação dos alvarás sanitários e de localização até dezembro de 2024 garante que o empreendedor não se preocupe com a continuidade do seu negócio e com a burocracia e o pagamento de taxas para continuar trabalhando. Assim mantém empregos e a geração de renda, que fará nossa economia girar novamente. Isso não significa que não haverá fiscalização do poder público para verificar se ele está ou não cumprindo todas as exigências sanitárias. É apenas segurança para o empreendedor poder exercer seu negócio sem constrangimentos.

No mesmo sentido é a proposta de isenção das taxas de água e esgoto para os setores que estão com funcionamento restrito pelas medidas sanitárias de combate à pandemia. Diminuir e diluir o impacto do custo do estado no negócio é necessário quando a receita é objetivamente proibida por ele.

Por fim, a anistia de multas aos setores econômicos que descumpriram os decretos de restrições é uma medida que busca sanar feridas, encerrar conflitos e pensar no futuro: não teremos solução para crise econômica alguma que não seja pelo trabalho da iniciativa privada e pela sua liberdade de empreender no município.

Sem mais para o momento e renovando os protestos de estima e consideração, subscrevemo-nos.

   

Atenciosamente,

   

Vereador Falcão
Líder da Bancada do MDB

   

Sala das Sessões, 25 de Março de 2021.

[1] https://prefeitura.poa.br/gp/noticias/prefeitura-anuncia-medidas-emergenciais-para-amenizar-prejuizos-economicos-da-pandemia

https://diariodocomercio.com.br/economia/prefeitura-anuncia-26-medidas-para-recuperar-economia-de-bh/

 

Documento publicado digitalmente por VER. JEFERSON FALCãO em 25/03/2021 às 16:25:33.
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