|
|||
---|---|---|---|
|
Exmo. Sr.ª
Ana Inês Afonso
Presidente da Câmara Municipal
Senhor Presidente:
Segundo o CAPÍTULO III - DAS INDICAÇÕES, PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS, DE INFORMAÇÕES E MOÇÕES, Art. 89 - Indicação é a proposição que sugere manifestação da Casa junto a autoridades estaduais ou federais, propondo, sugerindo ou solicitando a adoção de medidas de interesse público.
Dirijo-me a V. Senhoria. para encaminhar, a título de sugestão de iniciativa legislativa, texto elaborado pelo Vereador Brasil Oliveira, líder da Bancada do Partido Social Democrático (PSD), que dispõe sobre a criação da CAMPANHA DE DOAÇÃO DE RAÇÃO PARA ANIMAIS, que tem por objetivo coletar, recondicionar, armazenar e distribuir gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo, todos provenientes de doações dos munícipes que forem vacinados do COVID-19 em nossa cidade e aos demais cidadãos que ainda não foram vacinados, mas que tenham interesse em aderir a essa causa muito importante.
Diante de todo sofrimento e dificuldades que o coronavírus está causando com a população mundial, muitas famílias que possuem animais acabaram perdendo seus empregos e, na maioria das vezes, a condição financeira para se manterem e alimentarem seus animaizinhos. Em virtude deste triste cenário, a presente indicação visa à implementação de uma campanha de doação de ração, com o intuito de ajudar não somente aos atingidos diretamente pelo coronavírus, mas sim dos animais que fazem parte daquela família que estão passando fome e necessidade.
Também, a presente campanha visa alcançar não somente os animais domésticos, mas sim aqueles em que se encontram em situação de rua, abandono e os que vivem no canil municipal, que necessitam da ajuda da população com doações.
O presente programa funcionará da seguinte maneira, será divulgado no site da Prefeitura Municipal, através das redes sociais e programas de vinculação de informações diárias do município o início da campanha. O objeto central do projeto é atingir as pessoas que ainda não foram vacinadas contra o COVID-19 e que ainda serão, tanto na forma drive-thru, quanto de maneira presencial. Salientamos que a doação não é obrigatória, mas sim espontânea de e daqueles que se sensibilizarem com a situação dos bichinhos da nossa cidade. As doações deverão ser destinadas para a Secretaria dos animais, onde serão devidamente distribuídos.
A distribuição dos gêneros alimentícios coletados poderá ser feita diretamente pelo Banco de Ração para Animais através da Secretaria dos animais de São Leopoldo.
As equipes que realizarão a distribuição dos gêneros alimentícios coletados deverão informar, quinzenalmente, o número de animais atendidos pelo "Banco de Ração para Animais".
Caberá ao Poder Executivo Municipal, por meio de seus órgãos competentes, organizar e estruturar o "Banco de Ração para Animais", fornecendo o apoio administrativo, técnico e operacional, determinando os critérios de coleta, de distribuição e de fiscalização, bem como realizando o cadastramento e o acompanhamento dos beneficiários do programa.
Por fim, reforçamos que a presente sugestão seja levada a diante com celeridade por esta casa e pelo Poder Executivo Municipal, pois se implementada for a campanha, poderemos salvar a vida de muitos animais de estimação.
Outrossim, reiteramos que esta indicação seja acolhida em caráter de urgência pelo Governo Municipal.
Sem mais para o momento e renovando os protestos de estima e consideração, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Vereador Brasil Oliveira
Vereador - Bancada do ______
Sala das Sessões, 29 de Março de 2021.