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Exmo. Sr.ª
Ana Affonso
Presidente da Câmara Municipal
Senhor (a) Presidente (a) desta Câmara:
O CAPÍTULO III - DAS INDICAÇÕES, PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS, DE INFORMAÇÕES E MOÇÕES do Regimento Interno do Município de São Leopoldo, estabelece o seguinte em seu art. 89º:
Indicação é a proposição que sugere manifestação da Casa junto a autoridades estaduais ou federais, propondo, sugerindo ou solicitando a adoção de medidas de interesse público.
Nesse sentido, é possível observar que o pedido de indicação tem como objetivo sugerir, ao Poder Executivo, o estudo de viabilidade perante determinado projeto de Lei ou Programa.
Desta forma, requer que seja apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça dessa casa e, remetido para o governador estadual a seguinte sugestão em anexo.
Atenciosamente,
Alessandro Camilo da Silva
Vereador - Bancada do PSB
Sala das Sessões, 29 de Março de 2021.