Comissão de Constituição e Justiça |
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"Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento e botão de pânico na frota de veículos de transporte de passageiros por aplicativo." O Ver. Tiago Silveira (PT) nomeou a Vereadora Iara Cardoso (PDT) como relatora. A regulamentação dos serviços concedidos pelo município, compete ao Poder Executivo por determinação constitucional, conforme dicção do artigo 175, parágrafo único, da Constituição Federal, pois a concessão é feita sempre no interesse da coletividade, cumprindo ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que regulem essa matéria. Assim, sigo parecer do douto Procurador Jurídico, que esclarece o vício de origem da proposição, sendo que a matéria em questão não comporta a iniciativa parlamentar. Portanto o parecer é pela inconstitucionalidade do feito. Aprovado por unanimidade pela CCJ. Sala das Comissões, 31 de Março de 2021.
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Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 31/03/2021 às 15:41:50. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c8fa4d60be2effafe0663cfe1443b340.
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