EXPEDIENTE Nº 0378
Moção Nº 006

OBJETO: "Moção de Apelo a ser enviada a Câmara Federal dos Deputados, na pessoa do seu Presidente, Sr. Arthur Lira, ao Senado Federal, na pessoa do seu Presidente, Sr. Rodrigo Pacheco e ao Presidente da República, Sr. Jair Bolsonaro"

PARECER JURÍDICO

Trata-se de MOÇÃO DE APELO ao Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados e Presidente do Senado,  relativamente a PEC 186/2019   que trata do auxílio emergencial como medida mitigadora dos nefastos efeitos da pandemia causada pelo covis-19.

O tipo legislativo está previsto no art. 92, do Regimento Interno,  e o Vereador tem a iniciativa da proposição conforme art. 14, inc. III,  combinado com o art. 78, inc. IV,   ambos do Regimento Interno.

A figura da "Moção de Apelo"  não é comum no âmbito da Câmara de Vereadores de São Leopoldo,  mas já adianto que deve ser admitida (ao menos do ponto de vista jurídico),  isso porque a enumeração do art. 92 do Regimento Interno é meramente exemplificativa.  Vejamos:

Art. 92 - Moção é a proposição através da qual o Vereador propõe à Câmara Municipal apoio, repúdio, voto de congratulações, de pesar e outros de igual sentido, mas de interesse relevante. (Grifei).

O expediente é material e formalmente constitucional e como tal merece trânsito legislativo,  lembrando que o processo legislativo das moções é sumário na forma do art. 55 do Regimento Interno.

A iniciativa atende o requisito de 1/3 das cadeiras da casa, pois vem eletronicamente assinado por  5 vereadores.

É o parecer.

Votação: Maioria simples

Comissão:  Constituição e Justiça

São Leopoldo, 01 de Abril de 2021.

Jefferson Oliveira Soares.´.

Consultor Jurídico.

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