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Exma. Sra. Presidente da Câmara de Vereadores Iara Cardoso
O Vereador que subscreve, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o regimento interno desta casa, apresenta pedido de providências para alterar o parágrafo 1º do Art. 30 da lei nº 8345 que dispõe sobre o Serviço de Transporte Privativo Coletivo de Passageiros Escolares no Município de São Leopoldo, quanto ao número de parcelas. Levando em consideração o valor muito alto de 3.000 UPMs, que seja alterado de 5 (cinco) para 12 (deze) parcelas, suavizando assim o pagamento, visto que alguns proprietários dependem exclusivamente deste serviço. Desta forma, elevamos nosso reconhecimento, antecipadamente agradecemos a atenção que será dispensada ao presente e colocamo-nos ao vosso dispor para outros esclarecimentos que por ventura forem necessários.
São Leopoldo, 05 de Abril de 2016.
Atenciosamente,
Bancada PTB Bancada PSB
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR AURéLIO SCHIMIDT em 05/04/2016 às 09:36:15.
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