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Exma. Sra.
Presidente da Câmara de Vereadores
Iara Cardoso
O Vereador que subscreve, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o regimento interno desta casa, apresenta pedido de providências para alterar o parágrafo 1º do Art. 30 da lei nº 8345 que dispõe sobre o Serviço de Transporte Privativo Coletivo de Passageiros Escolares no Município de São Leopoldo, quanto ao número de parcelas. Levando em consideração o valor muito alto de 3.000 UPMs, que seja alterado de 5 (cinco) para 12 (deze) parcelas, suavizando assim o pagamento, visto que alguns proprietários dependem exclusivamente deste serviço.
Desta forma, elevamos nosso reconhecimento, antecipadamente agradecemos a atenção que será dispensada ao presente e colocamo-nos ao vosso dispor para outros esclarecimentos que por ventura forem necessários.
São Leopoldo, 05 de Abril de 2016.
Atenciosamente,
Vereador Aurélio Schimidt Vereador Luiz Andrade Nascente
Bancada PTB Bancada PSB