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PROJETO DE RESOLUÇÃO
Institui o Memorial das Vítimas da Covid-19
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, VEREADORA ANA INÉS AFFONSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais (Artigo 14, inciso III do Regimento Interno), propõe o presente PROJETO DE RESOLUÇÃO:
Art. 1° - Fica instituída o Memorial das Vítimas da Covid-19, para preservação da memória e amplo acesso ao público.
Art. 2º - O memorial será construído em ambiente virtual junto ao sítio que a Câmara mantém na rede mundial de computadores no seguinte endereço: https://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/
Parágrafo Primeiro: A Câmara providenciará a ampla divulgação do Memorial.
Parágrafo Segundo: A Câmara fixará no átrio, ou em outro local de visibilidade, painel com os dados biográficos das vítimas da covid-19.
Art. 3º - Portaria da Mesa designará servidores para:
Art. 4º - O memorial informará:
Art. 5º - Ainda para preservação da memória, o memorial poderá armazenar vídeos com depoimentos de familiares e profissionais da saúde.
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
São Leopoldo, 06 de abril de 2021.
Ana Inés Affonso
Vereadora da Bancada do PT
Presidenta da Câmara de Vereadores
JUSTIFICATIVA
A memória dessa pandemia causada pelo covid-19 não pode se resumir a estatísticas de números de contaminados, número de vacinados e número de óbitos.
Cada um desses números, em especial ao de óbitos, há um nome, há um pai, mãe, filho, irmão ou irmã. Há uma história de luta pela vida.
A preservação da memória é algo fundamental para homenagem às vítimas da covid-19, e para a preservação da memória, permitindo às futuras gerações o acesso a informações biográficas e técnicas deste triste momento enfrentado pela humanidade, e obviamente, pelo povo de São Leopoldo.