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PROJETO DE LEI
“ALTERA O ART. 1º DA LEI 8.831/2018”.
Art. 1º O artigo 1º da Lei 8.831/2018 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º - Os proprietários de linhas telefônicas, fixas ou móveis, de que sejam originados os trotes para o SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, Guarda Municipal, Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, Brigada Militar, Disque Denuncia da Força Tarefa de Fiscalização da COVID-19 e demais serviços de urgência e emergência localizados ou mantidos pelo Município de São Leopoldo ficam sujeitos à aplicação de multa, nos termos desta Lei.”
Art. 2º Mantém-se as demais disposições na referida lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Leopoldo, 05 de Março de 2021.
RAFA SOUZA
Vereador da Bancada do PDT
JUSTIFICATIVA:
A presente Emenda aditiva tem a finalidade de acrescentar redação ao artigo 1º da lei municipal 8.831/2018, que "Dispõe sobre a aplicação de multas para os responsáveis por trotes contra o SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, a Guarda Municipal, a Defesa Civil, o Corpo de Bombeiros, a Brigada Militar e demais serviços de urgência e emergência localizados ou mantidos pelo Município de São Leopoldo e dá outras providências", haja vista a necessidade de se dar ampla importância, principalmente no período da pandemia da COVI-19.