EXPEDIENTE Nº 0410
Pedido de Providência Nº 209

OBJETO: "Solicita uma análise técnica de trânsito na Rua Amazonas, número 504, no bairro Jardim Luciana, verificando assim a sinalização e a instalação de um redutor de velocidades."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos.

Cumpre aduzir que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI).

Na hipótese, a competência resta direcionada para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 61, inc. VI, RI).

É o parecer. 

São Leopoldo, 7 de abril de 2021.

Documento publicado digitalmente por MARIA GORETE PEREIRA em 07/04/2021 às 10:14:58. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ab4274b625dc4caf3dfb97a101ea2470.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 69810.

HASH SHA256: c22a4f50c46244ccd250206ac4e97d0447c48390ec68192e61917f96d112442d



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
MARIA GORETE PEREIRA às 07/04/2021 10:15:13