EXPEDIENTE Nº 0408
Pedido de Providência Nº 207

OBJETO: "Solicita mais lixeiras ao longo das principais ruas do centro da cidade. onde há grande circulação de pessoas."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos.

Cumpre aduzir que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI).

Frisa-se a importância da correta e completa descrição do pedido no campo "Título/Ementa", com o fito de deixar clara a proposição, tanto para o cadastro legislativo e análise jurídica, como para a consulta ao sistema informatizado da Câmara pelos eleitores e cidadãos dessa cidade.

No caso em tela, não houve a devida delimitação de georeferenciamento, especificando quais ruas do Centro da cidade devem ser agraciadas com mais lixeiras, a fim de facilitar a execução pelo ente Executivo.

O parecer é pelo ARQUIVAMENTO.

São Leopoldo, 7 de abril de 2021.

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