|
||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
EMENDA ADITIVA AO EXPEDIENTE 0414 – PROJETO DE LEI DE VEREADOR Nº 061/2021
A presente emenda ao projeto de Lei de Vereador pretende alterar o índice de correção da UPM retroagir ao exercício financeiro de 2021, tendo em vista a grave crise financeira enfrentada durante esta pandemia, que dura mais de ano, bem como o aumento abusivo e desproporcional do IGP-M.
Entendem os vereadores proponentes a retroatividade da alteração do índice beneficia o contribuinte, não havendo nenhum óbice legal para a sua implementação, tratando-se de medida eficaz e de grande valia para a população leopoldense.
Diante de todo o exposto, a fim de implementar índice mais benéfico ao contribuinte ainda no exercício financeiro de 2021, requer o prosseguimento da emenda ao projeto de lei devendo seguir o devido processo legislativo até a aprovação dos nobres edis.
Ver. Gabriel Dias |
Vereador Jeferson Falcão |
|
Vereador Bancada Cidadania |
Líder da Bancada do MDB |
|
EMENDA AO PROJETO DE LEI
“EMENDA AO EXPEDIENTE 0414 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO DE 061/21”.
Art. 1º Altera o caput e inclui o parágrafo único no art. 3º do Projeto de Lei nº 061/2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º A incidência da média aritmética como índice de atualização da UPM será a partir do exercício financeiro de 2021, abrangendo todos os cálculos que têm a UPM como base.
Parágrafo único. Eventual saldo positivo, em favor do contribuinte, decorrente da diferença dos índices de atualização da UPM sobre os débitos com a Administração Pública Municipal, tributários ou não, já pagos em relação ao exercício financeiro de 2021, pode ser restituído ou compensado nos lançamentos futuros ou, no caso de parcelamento, abatido nas parcelas vincendas.
Art. 2º Inclui o art. 4º no Projeto de Lei nº 061/2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2021, ficando revogadas as disposições em contrário.
Vereador Gabriel Dias |
Vereador Jeferson Falcão |
|
Líder da Bancada do Cidadania |
Líder da Bancada do MDB |
|
Assinatura do Proponente: |