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EMENDA SUBSTITUTIVA AO EXPEDIENTE 0414 – PROJETO DE LEI DE VEREADOR Nº 061/2021
A presente emenda ao projeto de Lei de Vereador pretende a alteração do índice de correção da UPM, tendo em vista a grave crise financeira enfrentada durante esta pandemia, que dura mais de ano, bem como o aumento abusivo e desproporcional do IGP-M.
Entendem os vereadores proponentes a utilização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC é o índice mais estável dos últimos 10 anos, como também é o que é responsável pelo reajuste tanto do salário mínimo, quanto dos salários dos servidores, evitando variação desproporcional.
Diante de todo o exposto, a fim de implementar índice mais benéfico e estável ao contribuinte, requer o prosseguimento da emenda ao projeto de lei devendo seguir o devido processo legislativo até a aprovação dos nobres edis.
Ver. Gabriel Dias |
Vereador Jeferson Falcão |
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Vereador Bancada Cidadania |
Líder da Bancada do MDB |
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EMENDA AO PROJETO DE LEI
“EMENDA AO EXPEDIENTE 0414 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO DE 061/21”.
Art. 1º Altera o art. 1º do Projeto de Lei nº 061/2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (......)
Art. 1º Institui a Unidade Padrão Monetária, a ser atualizada anualmente, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, acumulado em 12 meses, no período de novembro a outubro.
Vereador Gabriel Dias |
Vereador Jeferson Falcão |
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Líder da Bancada do Cidadania |
Líder da Bancada do MDB |
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Assinatura do Proponente: |