|
|||||||||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
EMENDA SUBSTITUTIVA AO EXPEDIENTE 0414 – PROJETO DE LEI DE VEREADOR Nº 061/2021 A presente emenda ao projeto de Lei de Vereador pretende a alteração do índice de correção da UPM, tendo em vista a grave crise financeira enfrentada durante esta pandemia, que dura mais de ano, bem como o aumento abusivo e desproporcional do IGP-M. Entendem os vereadores proponentes a utilização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC é o índice mais estável dos últimos 10 anos, como também é o que é responsável pelo reajuste tanto do salário mínimo, quanto dos salários dos servidores, evitando variação desproporcional. Diante de todo o exposto, a fim de implementar índice mais benéfico e estável ao contribuinte, requer o prosseguimento da emenda ao projeto de lei devendo seguir o devido processo legislativo até a aprovação dos nobres edis.
EMENDA AO PROJETO DE LEI
“EMENDA AO EXPEDIENTE 0414 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO DE 061/21”. Art. 1º Altera o art. 1º do Projeto de Lei nº 061/2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (......)
Art. 1º Institui a Unidade Padrão Monetária, a ser atualizada anualmente, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, acumulado em 12 meses, no período de novembro a outubro.
|
|||||||||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por VER. JEFERSON FALCãO em 08/04/2021 às 19:44:08.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d0b00b823d7b5f2ba9bd8d92b3de229a. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 69973. |