Câmara de Vereadores de São Leopoldo
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Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 1403 Projeto de Lei N.º 208/2016

Proponente: Ver. Luiz Antônio Castro

Dispõe sobre a contratação de”Vigilância Armada

24 horas” nas Agências Bancárias Públicas e Priva-

Das e nas Cooperativas de Crédito do Município

de São Leopoldo

 

Art. 1° Ficam as Agências Bancárias Públicas e Privadas e as Cooperativas de Crédito do Município Obrigadas a contratar Vigilância Armada, diuturnamente, perfazendo as 24 horas do dia, inclusive aos finais de semana e feriados.

Art. 2°  Como vigilantes, entenda-se pessoas adequadamente preparadas, com cursos de formação para o oficio, devidamente regulamentado pela legislação pertinente.

Art. 3° O descumprimento do dispositivo na presente Lei acarretará ao estabelecimento infrator multa diária de 600 (seiscentos) UPM (Unidade de Padrão Municipal), com ampliação em dobro no caso de reincidência.

Art. 4° O Poder Executivo estabelecerá os regulamentos necessários à implementação do disposto nesta Lei, Prevendo-se, inclusive, o órgão responsável pelas providências administrativas e de fiscalização.

Art. 5° A medida tenta conter onda de explosões e roubo a caixas eletrônicos, bem como salvaguardar a vida de usuários destes estabelecimentos, além dos municípios que correm risco elevado ao cruzar pelas Agências Bancárias e cooperativas de Crédito no momento de tais  ocorrências.

Art. 6° As Agências Bancárias e Cooperativas de Crédito tem 90 (noventa) dias para se adequarem à presente legislação.

Art.  7° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas disposições em contrário.

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Luiz Antonio Castro dos Santos

Vereador PT

 

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei é para conter a onda de explosões e roubos a caixas eletrônicos e salvaguardas a vida de usuários que são feitos de reféns e de pessoas que transitam pelas ruas e que podem ser atingidas nas explosões.

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Luiz Antonio Castro dos Santos

Vereador PT

 

Documento publicado digitalmente por VER. LUIZ ANTôNIO CASTRO DOS SANTOS em 06/04/2016 às 15:06:33.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f659e2535ecdacb3c14f49af03e3a868.
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