Câmara de Vereadores de São Leopoldo
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Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 0482 Projeto de Lei N.º 071/2021

Proponente: Ver.ª Iara Cardoso

Institui medidas de transparência ativa no Município de São Leopoldo, referentes às ações de enfrentamento da COVID – 19.

Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a disponibilizar informações sobre despesas, concursos públicos, seleções públicas, compras públicas, parcerias, doações, comodatos, cooperações, repasses e transferências referentes ao enfrentamento da COVID-19 no site oficial da Administração Municipal.

 Art. 2º As despesas efetuadas pelo Município de São Leopoldo, referentes ao enfrentamento da COVID-19 deverão ser liquidadas em conta corrente bancária específica.

Art. 3º As informações sobre contratos públicos, parcerias, doações, comodatos e cooperações devem ser sempre disponibilizadas com os valores unitários dos objetos, valor total, nome completo ou razão social, número de CPF ou CNPJ, data de assinatura e prazo de vigência.

Art. 4º Os órgãos e entidades da Administração Municipal deverão manter todos os dados atualizados na página específica.

 Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto durar a pandemia decorrente do COVID – 19.

Ary José Vanazzi

Prefeito Municipal

 

 

  

 

JUSTIFICATIVA

O referido projeto de lei, de caráter excepcional, que ora submeto a apreciação de meus pares, tem como finalidade dar transparência de todas as ações empreendidas pelo Poder Executivo, em especial as despesas efetuadas, com o combate a COVID-19.

Esta é uma forma de garantir o uso adequado dos recursos públicos mesmo em tempo de pandemia, dando a população acesso ao seu direito garantido pela Constituição Federal no artigo 5º, inciso XXXIII: todos tem direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade.

Sabemos que em tempos de pandemia é necessário que os gestores públicos tomem decisões rápidas e emergenciais, mas o Poder Legislativo não pode abrir mão de seu papel fiscalizador para que seja garantido o bom uso dos recursos públicos.

Estas são as razões que me fizeram submeter o presente projeto à esta Câmara Municipal.

Iara Cardoso

Vereadora - PDT

Documento publicado digitalmente por VEREADORA IARA CARDOSO em 14/04/2021 às 19:23:01.
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IARA TERESA CARDOSO:36549231000 às 22/04/2021 10:17:42