Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 0485 Requerimento N.º 015/2021

Proponente: Ver.ª Nadir Jesus, Ver. Rafael Souza, Ver. Gabriel Dias, Ver. Jeferson Falcão, Ver.ª Iara Cardoso e Ver. Tiago Silveira

REQUERIMENTO PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA  

   Os Vereadores subscritos, no exercício de suas prerrogativas legais, requerem, em caráter de urgência, a realização de audiência pública para discussão e tratativas acerca do projeto de reestruturação do “CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CACS-FUNDEB", a ser realizada na data de 19.04.2021 (Segunda-feira), às 10:00hs, em ambiente virtual através do Aplicativo “ZOOM”, disponível em HTTPS://zoom.us/join, com transmissão ao vivo pelo canal da Câmara de Vereadores do Município no YouTube.

OBJETIVO:  Discussões, tratativas e encaminhamentos acerca do Projeto de Lei do Executivo, protocolado nesta Casa sob o n° 032/2021 (Exp. 0460), que dispõe sobre o tema supramencionado; 

CONVIDADOS ESPECIAIS: 

Secretário Municipal da Educação (SMED), Sr. Ricardo Fernandes da Luz; 

Demais Vereadores desta Casa, em especial a Presidenta Ana Inês Affonso;

JUSTIFICATIVA

   Tendo em vista a promulgação da Emenda Constitucional no 108, de 26 de agosto de 2020, que incluiu o art. 212-A na Constituição Federal para tratar do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, foi editada a Lei Federal no 14.113, de 25 de dezembro de 2020 para regulamentar o Fundo. De acordo com referido diploma federal (artigo 34), todas as esferas de governo devem instituir Conselho para acompanhamento e controle social do FUNDEB, tendo por objeto a normatização sobre a organização e o funcionamento do aludido colegiado no âmbito do Município de São Leopoldo, a qual substituirá as disposições constantes da Lei no Lei municipal n° 6.225, de 15 de maior de 2007 (e alterações posteriores) que atualmente disciplina a matéria. Ainda, de acordo com o novo regramento federal, o CACS-FUNDEB deve ser constituído, dentre outros membros, por dois representantes de pais de alunos ou "responsáveis". Além disso, foi excluída a representação de escola quilombola, pois não há, no Município de São Leopoldo, registros de escolas públicas, da rede direta, em comunidades remanescentes de quilombo. A única escola indígena existente no município é de competência do Estado do Rio Grande do Sul e por isso não foi incluída representação em âmbito municipal. Por outro lado, está previsto um representante da escola do campo. Impende registrar que foi proposito em caráter emergencial pelo Poder Executivo o presente Projeto de Lei, sob a justificativa de que, conforme disposto junto ao artigo 42 da Lei Federal no 14.113, de 2020, os novos conselhos deveriam estar constituídos até a data de 31 de março de 2021, o que devido à pandemia de Covid-19 e suas medidas de prevenção e propagação, impossibilitou encontros e discussões para versão final do texto. Justifica ainda o Poder Executivo que não houve movimentação alguma em âmbito Federal, através do FNDE sobre orientações aos gestores públicos, aos prefeitos e governadores até o momento sobre os procedimentos para readequação dos CACS-Fundeb, conforme previsto no § 1o, do art. 281 do Decreto Federal n° 10.656, de 22 de março de 2021. Por outro lado, embora não haja uma orientação uniforme e unificada de âmbito nacional aos prefeitos e governadores, a iniciativa foi tomada pela SMED/SL com base na Lei Federal referida. Cumpre ressaltar que a constituição do CACS-FUNDEB perpassa pela realização de processo eletivo para escolha dos representantes de diversos segmentos que devem integrar a sua composição, circunstância que demanda tempo razoável para o cumprimento de cada etapa desse processo de escolha.  

   Deste modo, evidenciadas as razões que embasam a iniciativa, entendeu o Poder Executivo Municipal pela necessidade de reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS-FUNDEB às novas regras estabelecidas pela Lei Federal no 14.113. 

   Cabendo, ao Parlamento Municipal, deliberar sobre o tema trazido pelo Poder Executivo Municipal, entenderam os nobres Vereadores, com fundamento na legislação vigente, a criação de Comissão Especial para condução e realização de Audiência Pública afim de tratar sobre o tema, o que requerem desde já.

São Leopoldo, 16 de Abril de 2021.

   

Atenciosamente,

Comissão Especial.

Ver.ª Nadir Jesus (PT)

Ver. Rafa Souza (PDT)

Ver. Gabriel Dias (Cidadania)

Ver. Jeferson Falcão (MDB)

Ver.ª Iara Cardoso (PDT)

Ver. Tiago Silveira (PT)

Documento publicado digitalmente por VER. NADIR JESUS em 16/04/2021 às 12:49:22.
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RAFAEL OSCAR DE SOUZA:00692051082 às 16/04/2021 13:30:08
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TIAGO OLIVEIRA SILVEIRA:00042115027 às 17/04/2021 11:41:40
GABRIEL DIAS DA SILVA:01103664093 às 19/04/2021 14:30:18
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