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A presente Emenda tem a finalidade de alterar o art.2°, para que ao invés de 6 (seis) parcelas, possa ser parcelado em 12 (dose), ficando a critério do contribuinte a opção de optar o número de parcelas conforme sua condição financeira.
Tal emenda se justifica, para atender pessoas de classe média e baixa, residentes em nosso município.
“EMENDA AO EXPEDIENTE N° 0402/2021”
Art. 1° Altera o caput do art. 2° do Projeto de Lei n° 025/2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° O valor do ITBI poderá ser parcelado em até 12 (dose) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo que o valor de cada parcela não poderá ser inferior ao equivalente a 20 (vinte) Unidade de Padão Monetária (UPM)
Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.
São Leopoldo, 19 de Abril de 2021.
Assinatura do Proponente: |