#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 008/2021 ESPÉCIE: Emenda

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Lemos PSB

A presente Emenda tem a finalidade de alterar o art.2°, para que ao invés de 6 (seis) parcelas, possa ser parcelado em 12 (dose), ficando a critério do contribuinte a opção de optar o número de parcelas conforme sua condição financeira.

Tal emenda se justifica, para atender pessoas de classe média e baixa, residentes em nosso município.

“EMENDA AO EXPEDIENTE N° 0402/2021”

Art. 1° Altera o caput do art. 2° do Projeto de Lei n° 025/2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2° O valor do ITBI poderá ser parcelado em até 12 (dose) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo que o valor de cada parcela não poderá ser inferior ao equivalente a 20 (vinte) Unidade de Padão Monetária (UPM)

                                                                                                                                  

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

São Leopoldo, 19 de Abril de 2021.

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por ALESSANDRO CAMILO DA SILVA em 19/04/2021 às 11:19:37.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 99702a4b1ae4893703fd0dc67f718dfe.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 70518.

HASH SHA256: d3db61196a8dee8b036817b5dd384e94b875e9332bcbe6edf539c6f69a563645



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ALESSANDRO CAMILO DA SILVA:69612633053 às 19/04/2021 14:06:34