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EMENDA MODIFICATIVA
“ALTERA O ART. 18º DO PL 032/2021”.
A presente Emenda tem a finalidade de adicionar texto ao art. 18º do presente Projeto de Lei, passando a constar o abaixo descrito: “Art. 18. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de março de 2021, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei municipal n° 6.225, de 15 de maio de 2007 e Leis municipais n° 6.802/2008 e 8.228/2014.” Conto com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. São Leopoldo, 22 de abril de 2021. RAFA SOUZA Vereador pela bancada do PDT
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Documento publicado digitalmente por VER. RAFAEL SOUZA em 22/04/2021 às 17:40:44.
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