EXPEDIENTE Nº 0492
Emenda Nº 011

OBJETO: "Emenda Modificativa - PL 32/2021 DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CACS-FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS"

PARECER JURÍDICO

Trata-se de emenda modificativa proposta pelo Vereador Rafael,  Líder do Governo na Câmara de Vereadores,  tão somente para estabelecer efeito retroativo na eficácia da norma.   Aliás,  mesmo conteúdo que se verifica no substitutivo anteriormente protocolado.

Primeiro ressalto que a emenda é proposição prevista no regimento,  podendo ser manejada por vereador mesmo nos casos de projeto de iniciativa do executivo.

Segundo,  o objeto,  tão somente de esclarecer que a eficácia da norma é retroativa a março, se amolda na materialidade constitucional.

Assim,  entendo que a emenda é formal e materialmente constitucional.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            Constituição e Justiça

   

   

São Leopoldo, 22 de Abril de 2021.

   

   

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