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Exma. Sr.ª
ANA INÊS AFFONSO
Presidente da Câmara
Nesta
MOÇÃO DE APOIO
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Leopoldo, os Vereadores infra-assinados vêm respeitosamente, com amparo no art. 92 do Regimento Interno, submeter ao Plenário a seguinte Moção de Apoio a ser enviada ao Sr. Presidente da Câmara Federal, Arthur Lira, com o seguinte teor:
Moção de Apoio ao Projeto de Lei 5829/2019, que altera o Art. 26 da Lei nº 9427, de 26 de dezembro de 1996
Considerando que gerar a própria energia elétrica, através de fontes limpas, renováveis e sustentáveis, como o sol, o vento, a biomassa, o biogás e outras, é um direito previsto no artigo 170 de nossa Constituição, que trata dos princípios que devem permear a construção da legislação que afete diretamente as relações econômicas da sociedade;
Considerando que os grandes oligopólios que dominam o setor elétrico e a própria agência reguladora, a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, estão empenhados em tirar esse direito dos brasileiros;
Considerando que foi apresentado o Projeto de Lei (PL) 5829/19, que estabelece um marco regulatório de sistema de compensação de Energia Elétrica para micro e mini produtores de energia e a rede elétrica;
Considerando que a proposição apresenta um regramento dessa compensação referente ao fluxo de energia repassada para a rede e a consumida pela unidade consumidora e define quem são os micro e mini geradores de energia;
Considerando que a intenção da ANEEL vem na contramão das experiências estrangeiras, enquanto o estado da Califórnia, nos Estados Unidos, começou a taxar a energia solar depois de 20 anos de normatização, com taxas de 10,5%, a Agência abre a possibilidade de taxação de até 63%, depois de sete anos do marco zero;
Considerando que, uma vez que a produção de energia solar acontece durante o dia, ela ajuda a poupar água nos reservatórios das hidrelétricas e evita o acionamento das termoelétricas movidas a Diesel, Carvão e Gás, evitando as bandeiras tarifárias para os consumidores e poluentes ao meio ambiente;
Considerando que a energia emprestada pelo micro e mini produtor é vendida à vista pela distribuidora de energia aos vizinhos mais próximos com preço cheio, cobra-se como se fosse energia produzida nas usinas centralizadas a milhares de quilômetros de distância do consumo, sendo que a alegação de queda de receita das distribuidoras não procede, visto que há aumento da rentabilidade e que diversas delas já montaram empresas de energia solar e estão entrando fortemente no setor.
Considerando que a geração de energia solar é uma das poucas capaz de gerar empregos no município, abrangendo diversos segmentos de mão de obra.
Considerando ainda que além de contribuir na geração de milhares de empregos diretos, também contribui para geração de empregos indiretos, pois a cada padaria, mercado, clínica, hospital, edifícios de escritórios, edifícios residenciais, hotéis e comércio em geral que adota energia solar distribuída, o dinheiro poupado na conta de luz é injetado diretamente nas economias dos municípios.
Com intuito de gerar empregos em nosso município, trazer segurança jurídica ao setor e perpetuar o crescimento sustentável da geração distribuída.
Requeiro à Mesa, satisfeitas as formalidades regimentais, que seja oficiado ao Excelentíssimo Presidente da Câmara do Deputados, Arthur Lira, a presente MOÇÃO DE APOIO, para coloque em apreciação e votação, o Projeto Lei nº 5829/2019, do nobre Deputado Silas Câmara (Republicanos/AM).
Atenciosamente,
Vereadora Iara Cardoso
Líder da Bancada do PDT
Sala das Sessões, 22 de Abril de 2021.