EXPEDIENTE Nº 0478 | |
Pedido de Providência Nº 235 | |
OBJETO: "Solicita colocação de um quebra-mola na Rua: Iran Paulo Sprinder, nº455, Bairro: Independência." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de Pedido de Providência (PDP), que solicita colocação de um quebra-molas na Rua Iran Paulo SPRENGER, nº 455, Bairro Independência, para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Frisa-se a importância da correta descrição do pedido no campo "Título/Ementa", com o fito de deixar clara a proposição, tanto para o cadastro legislativo e análise jurídica, como para a consulta ao sistema informatizado da Câmara pelos eleitores e cidadãos dessa cidade. Cumpre aduzir que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direcionada para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 61, inc. VI, RI). É o parecer. São Leopoldo, 28 de abril de 2021. |
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Documento publicado digitalmente por MARIA GORETE PEREIRA em 28/04/2021 às 09:27:59. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 03226ae69e689f51cec3ffbd9bb4f34f.
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