EXPEDIENTE Nº 1397
Projeto de Lei Nº 532

OBJETO: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no orçamento do Municí­pio, no valor de R$124.630,00 (cento e vinte e quatro mil, seiscentos e trinta reais), tendo como fonte de recursos o superávit financeiro do exercí­cio anterior do Recurso Salário Educação."

PARECER JURÍDICO

A abertura de crédito suplementar por parte do Executivo tem respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, para suprir as necessidades administrativas.

No caso em tela, conforme justificativa que o acompanha, o projeto tem por objetivo abrir Crédito Suplementar no orçamento do Município no valor de R$ 124.630,00 (cento e vinte e quatro mil, seiscentos e trinta reais), tendo como fonte de recursos o superávit financeiro do exercício anterior do Recurso Salário Educação, com objetivo a suplementação na Lei Orçamentária Anual nas rubricas de despesas de capital para a aquisição de Equipamentos e Material Permanente para as escolas da rede de ensino municipal.

Temos como base legal, os arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64, mais precisamente no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal e nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal, para suprir as necessidades administrativas, com finalidade precisa e perfeita adequação dos gastos públicos (manutenção dos projetos da secretaria/autarquia  retro mencionada).

Ademais, o art. 78, inciso III da Lei Orgânica do Município ratifica o que a Lei Federal 4.320/64 objetiva.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            Constituição e Justiça

   

   

São Leopoldo, 11 de Abril de 2016.

   

   

Documento publicado digitalmente por DR. GUTIERRES PEDRINE VIEIRA em 11/04/2016 às 12:59:47. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 77c47bc178ace948a2686a447c600044.
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