EXPEDIENTE Nº 1398
Projeto de Lei Nº 533

OBJETO: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no orçamento do Municí­pio, no valor de R$3.967.953,79 (três milhões, novecentos sessenta e sete mil, novecentos e cinquenta e três reais e setenta e nove centavos), tendo como fonte de recursos a redução do próprio orçamento, no mesmo valor."

PARECER JURÍDICO

A abertura de crédito suplementar por parte do Executivo tem respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, para suprir as necessidades administrativas.

No caso em tela, conforme justificativa que o acompanha, o projeto tem por objetivo abrir Crédito Suplementar no orçamento do Município no valor de R$ 3.967.953,79 (três milhões, novecentos e sessenta e sete mil, novecentos e cinqüenta e três reais e setenta e nove centavos), tendo como fonte de recursos a redução de recursos a redução do próprio orçamento, no mesmo valor, com objetivo a suplementação na Lei Orçamentária Anual nas rubricas de despesas de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, afim de manter os contratos das empresas terceirizadas de limpeza, merendeiras e portaria nas escolas da rede de ensino municipal.

Temos como base legal, os arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64, mais precisamente no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal e nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal, para suprir as necessidades administrativas, com finalidade precisa e perfeita adequação dos gastos públicos (manutenção dos projetos da secretaria/autarquia  retro mencionada).

Ademais, o art. 78, inciso III da Lei Orgânica do Município ratifica o que a Lei Federal 4.320/64 objetiva.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta

   

São Leopoldo, 11 de Abril de 2016.

   

   

Documento publicado digitalmente por DR. GUTIERRES PEDRINE VIEIRA em 11/04/2016 às 13:01:21. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 09c3d498d6cfd509ef7e84d0aec03f5c.
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