#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 013/2021 ESPÉCIE: Emenda

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Jeferson Falcão MDB 29/04/2021

A presente Emenda tem a finalidade de incluir a previsão de multa, juros e correção monetária, para que o Município não arque com prejuízos pela falta de repasse da instituição de ensino.

Cabe ressaltar que o programa de residência, já estabelecido pela referida lei, é fundamental para o aprimoramento da saúde em nosso Município, sendo que os residentes não podem ser prejudicados em virtude da inadimplência.

Todavia, o Município ao efetuar o pagamento, deverá ser ressarcido na devida proporção, estabelecendo-se além de juros e multa, índice de correção pela Taxa Selic, que é o índice utilizado pela União para correção dos seus créditos tributário.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

São Leopoldo, 29 de Abril de 2021.

Vereador Falcão

Líder da Bancada do MDB

EMENDA AO EXPEDIENTE  0515 PROJETO DE LEI 036/2021

 

Art. 1º Altera o art. 1º do Projeto de Lei nº 061/2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18. Em caso de atraso das transferências dos valores pela instituição de ensino, a Secretaria
Municipal de Saúde poderá realizar os pagamentos, salvaguardando-se o Município, do devido
ressarcimento posterior.

Parágrafo único - Ao valor a ser ressarcido, incidirá multa de 2% (dois por cento), correção monetária pela Taxa Selic e juros de 1% (um por cento) ao mês.

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VER. JEFERSON FALCãO em 29/04/2021 às 17:53:13.
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A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 71067.

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JEFERSON FALCAO MELLO:00040935000 às 29/04/2021 18:17:57