#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 014/2021 ESPÉCIE: Emenda

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Jeferson Falcão PL 29/04/2021

EMENDA SUBSTITUTIVA AO EXPEDIENTE 0416/2021 – PROJETO DE LEI DE VEREADOR Nº 062/2021

 

JUSTIFICATIVA:

O projeto de lei em tela pretende alterar a Lei Municipal 8831/2018 para incluir o “Disque Denúncia da Força Tarefa de Fiscalização da COVID-19” no rol de órgãos públicos, com a incidência de multa aos proprietários das linhas telefônicas originárias de trotes.

A presente emenda pretende incluir o Conselho Tutelar no rol dos órgãos públicos descritos como destinatários dos trotes para o fim da incidência da multa prevista.

Apesar de entender que o rol dos canais públicos é exemplificativo e não taxativo, aproveitamos o ensejo para incluir esse órgão municipal que possui canal de atendimento para urgência e emergência e que presta relevantes e essenciais serviços ao município.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos a presente Emenda à apreciação, votação e aprovação dos senhores vereadores.

Câmara Municipal de São Leopoldo, 29 de abril de 2021.

Vereador Falcão

Líder da Bancada do MDB

 

 

EMENDA SUBSTITUTIVA AO EXPEDIENTE 0416/2021 – PROJETO DE LEI DE VEREADOR Nº 062/2021

Art. 1º Altera o art. 1º do Projeto de Lei 062/2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º O artigo 1º da Lei 8.831/2018 passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Os proprietários de linhas telefônicas, fixas ou móveis, de que sejam originados os trotes para o SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, Guarda Municipal, Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, Brigada Militar, Disque Denúncia da Força Tarefa de Fiscalização da COVID-19, Conselho Tutelar e demais serviços de urgência e emergência localizados ou mantidos pelo Município de São Leopoldo ficam sujeitos à aplicação de multa, nos termos desta Lei.”

Câmara Municipal de São Leopoldo, 29 de abril de 2021.

Vereador Falcão

Líder da Bancada do MDB

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VER. JEFERSON FALCãO em 29/04/2021 às 18:15:38.
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A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 71068.

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Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
JEFERSON FALCAO MELLO:00040935000 às 29/04/2021 18:16:22