Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 0566 Projeto de Lei N.º 075/2021

Proponente: Ver. Brasil Oliveira

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

A inclusão no currículo oficial da Rede de Ensino Fundamental municipal a OBRIGATORIEDADE da temática ‘’Educação em Direitos dos Animais’’.

Art. 1° A inclusão no currículo oficial da rede de ensino primária do município de São Leopoldo a obrigatoriedade da temática ‘Educação em Direitos dos Animais’. O ensino da Educação em Direito dos animais constituirá conteúdo obrigatório em todas as séries do ensino fundamental, com carga horária de oito horas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor no data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador BRASIL OLIVEIRA

São Leopoldo, 05 de maio de 2021.

 

 

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO/ RS

JUSTIFICATIVA

                                               O Projeto de Lei nº_____ que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa tem objetivo contribuir na diminuição parcial ou total dos maus-tratos, abandono e abuso de animais do município de São Leopoldo. É sabido por todos que a base da educação, tanto para as disciplinas obrigatórias, quanto para as de convivência cotidiana partem da escola, no ensino básico, quando a criança é abastecida de informações e confrontada com as situações reais do dia a dia.

                                               A respectiva disciplina será de relevante importância para a formação e conscientização de cidadãos que tenham por base a ética, juntamente com a preocupação do bem-estar animal, basicamente, será imprescindível para a formação do caráter das novas gerações.

                                   Um dos pontos nevrálgicos desta discussão é o ultrapassado e inumano pensamento de que os animais são seres irracionais e, portanto, não merecem terem resguardados os seus direitos como seres vivos, a respeito deste tema o filósofo moderno Tom Regan tem como entende os animais como ‘’sujeitos-de-uma-vida’’, estes animais tem valor em si e não apenas como ferramenta do ser humano.

                                   Com base nisso, o artigo 225, VII, da Constituição Federal garante a proteção à “fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade” e, de encontro com esse entendimento que presente texto se faz necessário, visando à importância da proteção e dos direitos dos animais como forma de proteger e garantir a saúde do meio ambiente e da biodiversidade, inspirados, essencialmente, nos ideais de solidariedade humana, fomentando assim o processo de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente as infligidas contra os animais.

                                               Diante do acima exposto e certo da compreensão de Vossas Excelências, submete-se esta proposição à análise e apreciação desta Casa Legislativa.

São Leopoldo, 05 de maio de 2021.

 

   

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Vereador Brasil Oliveira
Vereador na Bancada do PSD

Documento publicado digitalmente por VEREADOR BRASIL OLIVEIRA em 05/05/2021 às 14:54:27.
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