EXPEDIENTE Nº 0534
Pedido de Providência Nº 262

OBJETO: "Solicita que seja feita a retirada da parada de ônibus, na Rua Oty Schimit, 310 antiga linha de ônibus a mesma está sendo usada como ponto de tráfico de entorpecentes. "

PARECER JURÍDICO

Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

No entanto, regido pelo princípio basilar da Transparência do Ente Público, há a necessidade da correta especificação de qual linha de ônibus o pedido se refere, mesmo que não esteja mais ativa, com o fito de evitar a desnecessária remoção da parada de ônibus, a qual pode servir à outra linha de coletivos.

Ainda, faz-se necessária a devida comunicação às entidades do setor de Segurança Pública para as devidas providências.

Assim, opino pelo ARQUIVAMENTO do feito.

É o parecer. 

São Leopoldo, 5 de maio de 2021.

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