EXPEDIENTE Nº 1384
Projeto de Lei Nº 526

OBJETO: "Reconhece o Santuário Sagrado Coração de Jesus como lugar de ritos e celebrações, para fins de salvaguarda do patrimônio cultural e imaterial, bem institui e declara como Área Especial de Interesse Cultural - AEIC o perímetro do Santuário Coração de Jesus e dá outras providências."

PARECER JURÍDICO

EXPEDIENTE N° 1384.

PROJETO DE LEI N°. 526/2016.

 

 

 

OBJETO:

“Reconhece o Santuário Sagrado Coração de Jesus como lugar de ritos e celebrações, para fins de salvaguarda do patrimônio cultural e imaterial, bem institui e declara como Área Especial de Interesse Cultural - AEIC o perímetro do Santuário Coração de Jesus e dá outras providências.”

Parecer Jurídico

Trata-se de solicitação encaminhada a esta Consultoria Jurídica, nos termos do art. 217, inciso I, letra “d” do Regimento Interno da Câmara Municipal.

O presente projeto de Lei Municipal propõe o reconhecimento o Santuário Sagrado Coração de Jesus como lugar de ritos e celebrações, para fins de salvaguarda do patrimônio cultural e imaterial, bem institui e declara como Área Especial de Interesse Cultural - AEIC o perímetro do Santuário Coração de Jesus, com o intuito de salvaguardar o patrimônio e os ritos realizados no Santuário em comento, bem como preservar como área especial de interesse cultural, a fim de destacar e preservar a sua edificação.

O Art. 11, inciso IV, que trata das competências privativas do Município, “administrar seus bens, adquiri-los e aliená-los, aceitar doações, legados e heranças, e dispor da sua aplicação”;

 A competência para propor a presente lei é privativa do Município e, portanto do Senhor Prefeito Municipal, consoante art. 11, incisos IV, XII e XXI e o art. 152, inc. I todos da Lei Orgânica Municipal.

A inexistência de vício de origem não afasta a apreciação por comissão específica, antes da apreciação pelo plenário.

 

                           É o parecer

Encaminho às seguintes Comissões:

Constituição e Justiça;

Direitos Humanos, Defesa da Comunidade, Petições e Reclamações

Educação, Cultura e assistência Social

São Leopoldo, 12 de abril de 2016.

   

   

Documento publicado digitalmente por DRA. ANGELICA em 12/04/2016 às 16:13:07. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c654e495dc528d43f1ee8b9acdc8121d.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 7145.

HASH SHA256: 2016d576fa0c5ea67849d50cae5e2e73ca2c88585707410a92d1c990463bad99