EXPEDIENTE Nº 1394 | |
Pedido de Providência Nº 325 | |
OBJETO: "Serviço de Transporte Privativo Coletivo de Passageiros Escolares no Município de São Leopoldo, quanto ao número de parcelas." PARECER JURÍDICO |
|
Trata-se de Pedido de Providências para que seja realizado Serviço de Transporte Privativo Coletivo de Passageiros Escolares no Município de São Leopoldo, quanto ao número de parcelas.É da legitimidade do edil a proposição de pedido de providência, conforme preconizam os art. 3º, III e art. 78 c/c art. 90 do Regimento Interno deste Legislativo. O rito de tramitação do Pedido de Providência está disposto nos artigos 55, 78 e 93 do RI. Ressalta-se que o Pedido de Providência deve ser lido no expediente e remetido à comissão competente para discussão e votação. É o parecer.
São Leopoldo, 12 de Abril de 2016.
|
|
Documento publicado digitalmente por DR. GUTIERRES PEDRINE VIEIRA em 12/04/2016 às 16:42:23. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5a5398329c0294fb000ac43dbd990d7d.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 7161. |