#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 003/2016 ESPÉCIE: Intenção de Projeto

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Brasil Oliveira PSD

Antecipando cordiais saudações, o vereador que este subscreve, Brasil Santos Oliveira, vem através deste, conforme disposto no Regimento Interno desta casa, solicitamos que seja registrada a intenção de projeto que segue:

 O presente projeto dispõe sobre a obrigatoriedade de cadeiras de rodas nas repartições públicas para uso dos visitantes portadores de deficiência física, idosos e pacientes doentes.

JUSTIFICATIVA

Adquirir cadeiras de rodas para disponibilizar ao cidadão quando em visita ao órgão público, é uma ação importante que visa garantir o acesso do cidadão aos espaços públicos e colaborar na construção de uma sociedade inclusiva. Para garantir que o cidadão portador de deficiência ou com mobilidade reduzida possa ter acesso nesses ambientes devemos consolidar uma rede de serviços de acessibilidade, que se consegue a partir da atuação interdisciplinar dos vários setores públicos.

Sem mais para o momento, renovo meus votos de estima e consideração.

   

São Leopoldo, 12 de Abril de 2016.

   

   

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Vereador Brasil Oliveira
Vereador da Bancada do PSB

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VEREADOR BRASIL OLIVEIRA em 12/04/2016 às 18:51:35.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5a0561049aa6dc931ebccdd933433726.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 7185.

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