Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 0617 Projeto de Lei N.º 081/2021

Proponente: Ver. Hitler Pederssetti

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.

A presente propositura visa a criação o Bilhete Único Especial do Desempregado, medida
direcionada ao trabalhador demitido sem justa causa, tendo trabalhado no último emprego
por um período mínimo de 06 (seis) meses contínuos, para utilizar de forma gratuita o
sistema municipal de transporte, por 30 (trinta) dias. Tal iniciativa minimiza os danos
causados aos trabalhadores quando perdem o emprego sem justa causa. Ademais, o
benefício incentiva o cidadão a buscar novo trabalho sem ter de se preocupar com os custos de sua locomoção. Cumpre ressaltar que projeto similar já foi implantado de forma
bem sucedida no Metrô de São Paulo e CPTM, contando com amplo apoio da população.
Por fim, levo a presente propositura, de inegável interesse público geral, à apreciação desta
Casa.


Autoriza a Prefeitura Municipal a criar o Bilhete Único Especial do Trabalhador
Desempregado no âmbito municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Leopoldo:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de São Leopoldo autorizada a criar o Bilhete Único Especial
do Trabalhador Desempregado.


Art. 2º O Bilhete Único Especial do Trabalhador Desempregado é um benefício concedido
pelo Poder Executivo municipal a trabalhadores desempregados, que trabalharam por pelo
menos 06 (seis) meses no último emprego com carteira assinada e foram demitidos sem
justa causa.


Art. 3º O pedido do bilhete único deve ser feito ao órgão competente da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social, a quem caberá expedir as normas necessárias à
operacionalização do Programa.

Art. 4º O usuário receberá um bilhete único pessoal, intransferível e não renovável, válido
por 30 (trinta) dias, a contar da emissão.


Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 dias, contados da data de
sua publicação.


Art. 6º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.


Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 18 de Maio de 2021.

   

Atenciosamente,

Ver. Hitler K. Pederssetti
Vereador na Bancada do DEM

Documento publicado digitalmente por VER. HITLER PEDERSSETTI em 18/05/2021 às 10:33:54.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 890a99360679009746b325e67aba5696.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 71955.

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