#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE : Nº 0615
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 079/2021
PROPONENTE : Ver.ª Iara Cardoso

"Altera o inciso IV do art.3º. da Lei nº 8.345/2015, que dispõe sobre o serviço de Transporte Privado Coletivo de Passageiros Escolares no Município e dá outras providências."

O Ver. Tiago Silveira (PT) nomeou o Vereador Gabriel Dias (CID) como relator.

O Relator da Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer concluiu pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade, aprovado por unanimidade dos Vereadores presentes.

   

Sala das Comissões, 19 de Maio de 2021.

   

   

Ver. Tiago Silveira (PT)
Presidente

Ver. Gabriel Dias (CID)
Vice-presidente

Ver.ª Iara Cardoso (PDT)

Ver. Marcelo Dentinho (PTB)

Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 19/05/2021 às 15:19:28. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 00cd0a403bc8507840f43cd13cbcdbe7.
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