Comissão de Constituição e Justiça |
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"Altera o inciso IV do art.3º. da Lei nº 8.345/2015, que dispõe sobre o serviço de Transporte Privado Coletivo de Passageiros Escolares no Município e dá outras providências." O Ver. Tiago Silveira (PT) nomeou o Vereador Gabriel Dias (CID) como relator. O Relator da Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer concluiu pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade, aprovado por unanimidade dos Vereadores presentes.
Sala das Comissões, 19 de Maio de 2021.
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