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A presente Emenda tem a finalidade de modificar o artigo 3° do PL. O artigo passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 3° A opção poderá ser formalizada da data do vigor da lei até o dia 30 de agosto de 2021." Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. São Leopoldo, 20 de Maio de 2021.
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Documento publicado digitalmente por VER. RAFAEL SOUZA em 20/05/2021 às 13:35:34.
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