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Exmo. Sr. Aníbal Moacir da Silva Prefeito Municipal de São Leopoldo
O Vereador que subscreve, Brasil Santos Oliveira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o regimento interno desta casa, apresenta pedido de providências que dispõe sobre: Dispõe sobre a obrigação de instalação de recipientes com álcool gel anti-séptico ou produtos similares nos órgãos públicos do município de São Leopoldo. JUSTIFICATIVA O principal objetivo é acabar com a proliferação de doenças que podem ser evitadas através da higiene das mãos. De acordo com pesquisas, o álcool em gel elimina cerca de 99,9% das bactérias e vírus. Os recipientes abastecidos com o produto deverão ser instalados nos lugares de maior circulação de pessoas, de fácil visualização e acesso, bem como em número suficiente para atender à demanda do respectivo estabelecimento, e, que atendam também às necessidades dos portadores de deficiência. Desta forma, elevamos nosso reconhecimento, antecipadamente agradeço a atenção que será dispensada ao presente e me coloco ao vosso dispor para outros esclarecimentos que por ventura forem necessários.
São Leopoldo, 13 de Abril de 2016.
Atenciosamente,
Vereador Brasil Oliveira |
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR BRASIL OLIVEIRA em 13/04/2016 às 15:53:08.
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