Câmara de Vereadores de São Leopoldo
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Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 1423 Pedido de Providência N.º 330/2016

Proponente: Ver. Brasil Oliveira

Exmo. Sr.

Aníbal Moacir da Silva

Prefeito Municipal de São Leopoldo

   

O Vereador que subscreve, Brasil Santos Oliveira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o regimento interno desta casa, apresenta pedido de providências que dispõe sobre:

 Dispõe sobre a obrigação de instalação de recipientes com álcool gel anti-séptico ou produtos similares nos órgãos públicos do município de São Leopoldo.

JUSTIFICATIVA 

O principal objetivo é acabar com a proliferação de doenças que podem ser evitadas através da higiene das mãos. De acordo com pesquisas, o álcool em gel elimina cerca de 99,9% das bactérias e vírus. 

Os recipientes abastecidos com o produto deverão ser instalados nos lugares de maior circulação de pessoas, de fácil visualização e acesso, bem como em número suficiente para atender à demanda do respectivo estabelecimento, e, que atendam também às necessidades dos portadores de deficiência.

Desta forma, elevamos nosso reconhecimento, antecipadamente agradeço a atenção que será dispensada ao presente e me coloco ao vosso dispor para outros esclarecimentos que por ventura forem necessários.

   

São Leopoldo, 13 de Abril de 2016.

   

   

Atenciosamente,

   

Vereador Brasil Oliveira
Vereador na Bancada do PSB

Documento publicado digitalmente por VEREADOR BRASIL OLIVEIRA em 13/04/2016 às 15:53:08.
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