Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 0628 Projeto de Lei N.º 084/2021

Proponente: Ver. Hitler Pederssetti

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.


JUSTIFICATIVA:
Pesquisas comprovam que os anticorpos da mãe vacinada são transmitidos ao bebê através do leite materno sem riscos para lactantes. Isso garantiria a imunização de duas pessoas á partir de apenas uma dose da vacina. 
Sabemos que de bebês, menores de dois anos não podem usar máscara devido ao risco de sufocamento, provando que a imunização das mães e a consequente imunização do bebê pelo leite materno se fazem uma estratégia de imunização de extrema inteligência, eficácia, e sem maiores custos ao Poder Público.

Segundo os dados do Ministério da Saúde, entre fevereiro 2020 e março 2021 foram reportados  518 óbitos de bebês associados a COVID-19 deixando o Brasil com os maiores índices mundiais de mortalidade. No entanto, dada a pequena porcentagem de testagem nestas idades, os números verdadeiros podem chegar ao dobro destes expostos.
A falta de testagem e o diagnóstico tardio são um dos fatores que tornam esses números tão altos.  Esse atraso no diagnóstico não ocorre apenas devido a fraca capacidade de testagem, mas por que a infecção por COVID-19 nas crianças é mais fácil de passar despercebida.
 Os sintomas tendem a ser diferentes dos reportados nos adultos, sendo inicialmente mais ligeiros e menos graves.

Por isso, é preciso acelerarmos a vacinação de todas as mulheres lactantes, especialmente no país que mais perde bebês com menos de dois anos para a COVID- 19 no mundo.
Além dessa taxa de letalidade de bebês no Brasil, devemos considerar também os dados do Instituto de pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), que informa que pelo 45.000 bebês, crianças e adolescentes já perderam pai e mãe nessa pandemia. 
O impacto e as consequências do número de mortes e desestruturação familiar ainda são desconhecidos, mas temos condições de diminuir esses números a partir do momento que também vislumbramos o horizonte de imunização de mães e bebês como estratégia de proteção e sobrevivência familiar. 

O Ministério da Saúde já se pronunciou no sentido de que estados e municípios dispõe de autonomia para organizar e montar o seu próprio esquema de vacinação, bem como dar vazão a fila de acordo com as características de sua população, demandas específicas de cada região e doses disponibilizadas. 
Existe, hoje, uma campanha Nacional em defesa para que as lactantes entrem nesse grupo prioritário. Em algumas cidades do país, como São Paulo, isso já é uma realidade. Assim, esperamos que São Leopoldo siga esse exemplo de política pública.

Incluir as mulheres lactantes no grupo prioritário do Plano de vacinação Municipal contra a COVID-19, além de se mostrar como uma estratégia de imunização eficiente e econômica, é reconhecer o direito humano à saúde e proteção constitucional da maternidade, como também garantir o bem-estar  familiar, associada a uma política pública de incentivo ao aleitamento materno ou, cuja média de tempo no Brasil é de apenas 54 dias, ainda que se preconize o aleitamento exclusivo por seis meses.

Na certeza, pois, do reconhecimento da relevância social da presente indicação, pugna-se, gentilmente, dos nobres pares a aprovação da seguinte matéria.

A câmara de São Leopoldo:

Art.1 Ficam incluídas, no grupo prioritário de vacinação do Plano Municipal de Vacinação contra a COVID-19 no Município de São Leopoldo, todas as mulheres lactantes, com ou sem comorbidades, a fim de garantir a imunização dessas mães e por consequência dos seus bebês, através do leite materno.
Parágrafo único. A imunização de mulheres lactantes além de representar a garantia do direito a saúde e proteção inconstitucional da maternidade, está associada a uma política publica de incentivo ao aleitamento materno, de forma eficiente e econômica.
Art.2 O Poder Executivo regulamentará essa lei no que lhe couber.
Art.3 Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 21 de Maio de 2021.

   

Atenciosamente,

Ver. Hitler K. Pederssetti
Vereador na Bancada do DEM

Documento publicado digitalmente por VER. HITLER PEDERSSETTI em 21/05/2021 às 12:49:51.
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A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 72181.

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HITLER KLEBER PEDERSSETTI:83514511004 às 21/05/2021 12:58:24