EXPEDIENTE Nº 1406
Projeto de Lei Nº 209

OBJETO: "Cria o ParCão - Recanto de Convivência Animal no Município de São Leopoldo e dá outras providências. "

PARECER JURÍDICO

O presente Projeto de Lei tem por objeto a criação de recanto de convivência animal no município.

Entre as competências previstas no art.11 da Lei Orgânica Municipal, os incisos XXI, XXX e XXXV, aduz a elaboração de leis relativas aos assuntos de interesse local, bem como promover a defesa sanitária animal. Por sua vez, o inciso XXXIII deste mesmo diploma legal visa incentivar, valorizar e incrementar ações comunitárias de mobilização popular que beneficiem diretamente a administração municipal e a comunidade.

Das atribuições da Câmara Municipal, no art.107, I da Lei Orgânica Municipal, é de sua competência, com a sanção do Prefeito, legislar sobre todas as matérias atribuídas explicita ou implicitamente pelos Municípios, pela Constituição Federal e Estadual.

Desta forma, se encontram estão os requisitos legais.  Todavia a inexistência de vício de origem não afasta a apreciação pelas comissões específicas, antes da apreciação pelo plenário.

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Comissões:            Constituição e Justiça; Saúde e Meio Ambiente; Proteção Animal; Esporte e Lazer

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            Constituição e Justiça

   

   

São Leopoldo, 14 de Abril de 2016.

   

   

Documento publicado digitalmente por DR. MARCOS ROCHA em 14/04/2016 às 15:15:32. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d349b29d08a39bcb5f45b17df260e9fa.
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