EXPEDIENTE Nº 0654
Pedido de Providência Nº 329

OBJETO: "solicita vistoria da secretaria do meio ambiente na rua Santo Andre ( Vila Nova/ Campestre), terreno com eucalipto que estão caindo colocando em risco a vida das pessoas."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos.

Cumpre aduzir que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI).

Frisa-se a importância da correta e completa descrição do pedido no campo "Título/Ementa", incluindo indicações da proximidade do imóvel (como número, por exemplo), com o fito de deixar clara a proposição, tanto para o cadastro legislativo e análise jurídica, como para a consulta ao sistema informatizado da Câmara pelos eleitores e cidadãos dessa cidade.

Na hipótese, a competência resta direcionada para a Comissão de Meio Ambiente, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 61, inc. VI, RI).

É o parecer. 

São Leopoldo, 26 de maio de 2021.

Documento publicado digitalmente por MARIA GORETE PEREIRA em 26/05/2021 às 11:06:26. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d36f826f030730aa0627b32ac79531f4.
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