EXPEDIENTE Nº 0649 | |
Requerimento Nº 023 | |
OBJETO: "Realização Audiência Pública referente ao Projeto de Lei 033/2021, EXP 0149, sobre Logística Reversa de Resíduos Eletroeletrônicos." PARECER JURÍDICO |
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A realização de audiências públicas é uma prerrogativa dos vereadores. Se assinada somente pelo proponente o requerimento se submete a decisão do Plenário. Entretanto, no caso em análise, o pedido vem assinado por cinco vereadores, satisfazendo assim o requisito do artigo 206 do Regimento, caso em que a audiência pública ocorrerá independentemente de deliberação em Plenário. Ou seja, sendo lícito e constitucional o objeto, como é o caso, a audiência ocorrerá de pleno direito. A matéria proposta é afeta a competência local, caracterizada pelo "macro-interesse" que diz com aquelas matérias em que a competência é concorrente, como no caso dos assuntos envolvendo a proteção do meio ambiente (ar. 23, inc. VI da Constituição Federal). Opino favoravelmente ao requerimento. São Leopoldo, 26 de Maio de 2021. Jefferson Soares.´. Consultor Jurídico.
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 26/05/2021 às 16:25:11. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8c82f572d33f60520d068a00bd84cfbd.
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