EXPEDIENTE Nº 0649
Requerimento Nº 023

OBJETO: "Realização Audiência Pública referente ao Projeto de Lei 033/2021, EXP 0149, sobre Logística Reversa de Resíduos Eletroeletrônicos."

PARECER JURÍDICO

A realização de audiências públicas é uma prerrogativa dos vereadores.  Se assinada somente pelo proponente o requerimento se submete a decisão do Plenário.

Entretanto,  no caso em análise,  o pedido vem assinado por cinco vereadores, satisfazendo assim o requisito do artigo 206 do Regimento,   caso em que a audiência pública ocorrerá independentemente de deliberação em Plenário.  Ou seja, sendo lícito e constitucional o objeto,  como é o caso,  a audiência ocorrerá de pleno direito.

A matéria proposta é afeta a competência local,  caracterizada pelo "macro-interesse" que diz com aquelas matérias em que a competência é concorrente,  como no caso dos assuntos envolvendo a proteção do meio ambiente (ar. 23, inc. VI da Constituição Federal).

Opino favoravelmente ao requerimento.

 São Leopoldo, 26 de Maio de 2021.

  Jefferson Soares.´.

Consultor Jurídico. 

   

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