Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 0677 Projeto de Resolução N.º 007/2021

Proponente: Ver.ª Ana Affonso

                                                         PROJETO DE RESOLUÇÃO

                                                         Dispõe sobre a criação da TVCÂMARA (Canal Legislativo)                                                                       destinada à divulgação das atividades desenvolvidas pela                                                                       Câmara  Municipal de Vereadores de São Leopoldo/RS.

 

                         ANA INÉS AFFONSO, Presidenta da Câmara Municipal de São Leopoldo, faz saber que a Mesa Diretora propôs e a Câmara Municipal de São Leopoldo aprovou, a seguinte RESOLUÇÃO:


Art. 1º - Fica criada a TV Câmara no âmbito do Poder Legislativo Municipal de São Leopoldo como órgão de comunicação institucional, que se regerá pelo disposto nesta resolução e nas Legislações Federais e Estaduais aplicáveis.

Parágrafo único: A TV Câmara é todo o conjunto de procedimentos técnicos e administrativos necessários à divulgação e transmissão de imagens e sons, ao vivo ou gravados por sistema via WEB, TV à cabo ou por meios de propagação eletromagnética, em UHF ou VHF em sinal aberto digital, ou qualquer outro meio que venha a ser criado. Os espaços digitais oficiais da Câmara Municipal de São Leopoldo/RS são: o site (https://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/), o canal no YouTube (https://www.youtube.com/CamaraSaoLeopoldo), a página no Facebook (https://www.facebook.com/CMSaoLeopoldo) e o perfil no Instagram (https://www.instagram.com/camarasaoleopoldo/).

Art. 2º - O objetivo da TV Câmara é o de dar transparência às atividades do Poder Legislativo através da documentação e divulgação dos trabalhos parlamentares, inclusive com a transmissão das sessões, audiências públicas e de reuniões de comissões, quando for o caso, mediante a utilização do Canal Legislativo Municipal próprio.


Parágrafo único:São objetivos da TV Câmara:

I - A promoção e a divulgação dos atos, trabalhos, projetos, sessões e eventos dos Poderes Públicos de todas as esferas de governo;

II - A promoção dos direitos à informação, à comunicação, à educação e à cultura, bem como dos outros direitos humanos e sociais, mediante debates e palestras através de entrevistas, documentários e audiências públicas;

III - Dar oportunidade à difusão de ideias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade, práticas esportivas, documentários, entrevistas, oferecendo mecanismos à sua formação e integração nas questões públicas;

IV - A prestação de serviços de utilidade pública;

V - A promoção de programas de finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, em benefício de desenvolvimento geral da comunidade;

VI – A participação popular.

Art. 3º - A TV Câmara subordina-se diretamente ao Gabinete daPresidência da Câmara Municipal de São Leopoldo.

Art. 4º - São funções da TV Câmara:

I - A transmissão das sessões plenárias, audiências públicas e reuniões das comissões;

II - A gravação, edição e veiculação das matérias relacionadas diretamente à Câmara Municipal, compreendendo:

  1. A promoção e a divulgação dos atos, trabalhos, projetos, sessões e eventos dos Poderes Públicos de todas as esferas de governo;
  2. Audiências públicas convocadas;
  3. Audiências concedidas pela Câmara Municipal a autoridades e representantes de entidades.



III - A divulgação dos trabalhos da Mesa Diretora, da Presidência e das Comissões;

IV - A divulgação dos trabalhos dos Vereadores quando no exercício da atividade parlamentar, compreendendo:


  1. a) Participação das sessões plenárias;
  2. b) Participação nas Comissões e nas audiências públicas promovidas pela Câmara Municipal;
  3. c) Manifestações de opinião sobre matérias submetidas à apreciação da Câmara Municipal;
  4. d) Manifestações sobre assuntos tratados em eventos dos quais tendo participado como representante oficial da Câmara de Vereadores;
    e) Prestação de contas à opinião pública sobre suas atividades parlamentares;

    V - A transmissão de programas de interesse social e coletivo;


VI - A cobertura de eventos locais promovidos por entidades públicas ou privadas e por órgãos dos Poderes Públicos, que tenham caráter de interesse social ou coletivo.

Art. 5º - A programação da TV Câmara deve ter caráter institucional, informativo, educativo e de orientação social, voltada inteiramente à promoção da democracia, da valorização do cidadão, de difusão de valores éticos, morais, sociais, artísticos, culturais, históricos e de preservação ambiental, nos termos da Lei Orgânica do Município e de legislação superveniente aplicável.


Parágrafo único. É proibida a veiculação de matéria que caracterize promoção pessoal de autoridade ou servidor público, nos termos da legislação aplicável.



Art. 6º - A Câmara Municipal fica autorizada a firmar convênios, contratos e acordos de cooperação com outras emissoras, entidades e instituições públicas e privadas, demais operadoras de canais de televisão, com o fim precípuo de viabilizar a melhor programação da TV Câmara, além de distribuir sua programação para outras redes de comunicação.

Art. 7º - Os vereadores poderão sugerir conteúdo à Presidência para veiculação na TV Câmara;

Parágrafo primeiro: Caso a divulgação proposta por vereador seja apresentada já gravada, esta deverá ser fornecida à Presidência com 72 horas de antecedência, visando análise de conteúdo e adequação de tempo;

Parágrafo segundo: Em relação aos temas sugeridos por parlamentares, na medida do possível, os vereadores terão participação em programas da TV Câmara, respeitada a proporcionalidade e a razoabilidade nas aparições;



Art. 8º - A TV Câmara não veiculará, dentre outros:

I – eventos partidários de qualquer natureza;

II – matérias que caracterizem promoção ou desabono pessoal – admitida a crítica de natureza política;

III – matérias desvinculadas do exercício do mandato parlamentar;

IV – matéria que fira direito autoral;

V – matérias inconstitucionais; 

Art. 9º - Nenhum vereador poderá ser âncora, apresentador, editor ou repórter da TV Câmara;

Art. 10º - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das rubricas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 11º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                    São Leopoldo, 19 de maio de 2021.

                                    Ana Inés Affonso

                                    Presidenta

 

 

                                   Rogel da Silva Corrêa (Tarzan)

                                   Vice-Presidente

 

 

                                    Iara Teresa Cardoso

                                    Secretária



 

 

 

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO:

O presente Projeto de Resolução tem como finalidade ______________.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 01 de Junho de 2021.

   

Atenciosamente,

   

___________________________________
Vereadora Ana Inés Affonso
Vereador na Bancada do PT.

Documento publicado digitalmente por VEREADORA ANA INêS AFFONSO em 01/06/2021 às 12:44:56.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 10e8c2ee5061757f28acedc37687a7e0.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 72602.

HASH SHA256: 7db20f47884a35d59405a6bd6e0a2789a8e9c4fff498719271d48d928ce51f7f



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ANA INES AFFONSO:71112480072 às 01/06/2021 12:45:17