|
|||
---|---|---|---|
|
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Dispõe sobre a criação da TVCÂMARA (Canal Legislativo) destinada à divulgação das atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal de Vereadores de São Leopoldo/RS.
ANA INÉS AFFONSO, Presidenta da Câmara Municipal de São Leopoldo, faz saber que a Mesa Diretora propôs e a Câmara Municipal de São Leopoldo aprovou, a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica criada a TV Câmara no âmbito do Poder Legislativo Municipal de São Leopoldo como órgão de comunicação institucional, que se regerá pelo disposto nesta resolução e nas Legislações Federais e Estaduais aplicáveis.
Parágrafo único: A TV Câmara é todo o conjunto de procedimentos técnicos e administrativos necessários à divulgação e transmissão de imagens e sons, ao vivo ou gravados por sistema via WEB, TV à cabo ou por meios de propagação eletromagnética, em UHF ou VHF em sinal aberto digital, ou qualquer outro meio que venha a ser criado. Os espaços digitais oficiais da Câmara Municipal de São Leopoldo/RS são: o site (https://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/), o canal no YouTube (https://www.youtube.com/CamaraSaoLeopoldo), a página no Facebook (https://www.facebook.com/CMSaoLeopoldo) e o perfil no Instagram (https://www.instagram.com/camarasaoleopoldo/).
Art. 2º - O objetivo da TV Câmara é o de dar transparência às atividades do Poder Legislativo através da documentação e divulgação dos trabalhos parlamentares, inclusive com a transmissão das sessões, audiências públicas e de reuniões de comissões, quando for o caso, mediante a utilização do Canal Legislativo Municipal próprio.
Parágrafo único:São objetivos da TV Câmara:
I - A promoção e a divulgação dos atos, trabalhos, projetos, sessões e eventos dos Poderes Públicos de todas as esferas de governo;
II - A promoção dos direitos à informação, à comunicação, à educação e à cultura, bem como dos outros direitos humanos e sociais, mediante debates e palestras através de entrevistas, documentários e audiências públicas;
III - Dar oportunidade à difusão de ideias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade, práticas esportivas, documentários, entrevistas, oferecendo mecanismos à sua formação e integração nas questões públicas;
IV - A prestação de serviços de utilidade pública;
V - A promoção de programas de finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, em benefício de desenvolvimento geral da comunidade;
VI – A participação popular.
Art. 3º - A TV Câmara subordina-se diretamente ao Gabinete daPresidência da Câmara Municipal de São Leopoldo.
Art. 4º - São funções da TV Câmara:
I - A transmissão das sessões plenárias, audiências públicas e reuniões das comissões;
II - A gravação, edição e veiculação das matérias relacionadas diretamente à Câmara Municipal, compreendendo:
III - A divulgação dos trabalhos da Mesa Diretora, da Presidência e das Comissões;
IV - A divulgação dos trabalhos dos Vereadores quando no exercício da atividade parlamentar, compreendendo:
VI - A cobertura de eventos locais promovidos por entidades públicas ou privadas e por órgãos dos Poderes Públicos, que tenham caráter de interesse social ou coletivo.
Art. 5º - A programação da TV Câmara deve ter caráter institucional, informativo, educativo e de orientação social, voltada inteiramente à promoção da democracia, da valorização do cidadão, de difusão de valores éticos, morais, sociais, artísticos, culturais, históricos e de preservação ambiental, nos termos da Lei Orgânica do Município e de legislação superveniente aplicável.
Parágrafo único. É proibida a veiculação de matéria que caracterize promoção pessoal de autoridade ou servidor público, nos termos da legislação aplicável.
Art. 6º - A Câmara Municipal fica autorizada a firmar convênios, contratos e acordos de cooperação com outras emissoras, entidades e instituições públicas e privadas, demais operadoras de canais de televisão, com o fim precípuo de viabilizar a melhor programação da TV Câmara, além de distribuir sua programação para outras redes de comunicação.
Art. 7º - Os vereadores poderão sugerir conteúdo à Presidência para veiculação na TV Câmara;
Parágrafo primeiro: Caso a divulgação proposta por vereador seja apresentada já gravada, esta deverá ser fornecida à Presidência com 72 horas de antecedência, visando análise de conteúdo e adequação de tempo;
Parágrafo segundo: Em relação aos temas sugeridos por parlamentares, na medida do possível, os vereadores terão participação em programas da TV Câmara, respeitada a proporcionalidade e a razoabilidade nas aparições;
Art. 8º - A TV Câmara não veiculará, dentre outros:
I – eventos partidários de qualquer natureza;
II – matérias que caracterizem promoção ou desabono pessoal – admitida a crítica de natureza política;
III – matérias desvinculadas do exercício do mandato parlamentar;
IV – matéria que fira direito autoral;
V – matérias inconstitucionais;
Art. 9º - Nenhum vereador poderá ser âncora, apresentador, editor ou repórter da TV Câmara;
Art. 10º - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das rubricas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Leopoldo, 19 de maio de 2021.
Ana Inés Affonso
Presidenta
Rogel da Silva Corrêa (Tarzan)
Vice-Presidente
Iara Teresa Cardoso
Secretária
O presente Projeto de Resolução tem como finalidade ______________.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 01 de Junho de 2021.
Atenciosamente,
___________________________________
Vereadora Ana Inés Affonso
Vereador na Bancada do PT.